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sábado, 3 de maio de 2025

Nomeação do 1° ministro!

De acordo com o Título II - Capítulo II, Competência do PR -  o artigo 133° f) menciona: 
"Nomear o PM, nos termos do n°1 do artigo 187.°;"
Ora o n°1 do artigo 187° diz: " O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais."

Ou seja, NADA É ESTIPULADO sobre o posicionamento em lista, título, partido... , a ser designado como PM.

Salvo melhor opinião, Marcelo - se o PSD vencer as próximas eleições - poderá indigitar outrém no PSD ou fora dele, além do provável futuro arguido Luís Montenegro...

A menos que Marcelo queira tornar este país dependente de uma sinusóide eleitoral durante bastante tempo...

Se Mnegro pensa que cala a Oposição continuando no governo e fazendo esquecer a lei que refere que, como membro do governo, deveria ter obedecido desde o primeiro dia como governante.

Nem o Mnegro é Trump nem Portugal é uma república de bananas. 
Não será um responsável político que fugirá à lei, por muito amigo que ele seja do MP.

Descaramento...!

Desde que a internet nasceu a banca terá sido o principal beneficiário das facilidades que esta trouxe. Desde tranferências de ...