segunda-feira, 22 de maio de 2023
Abramovich.
sexta-feira, 25 de novembro de 2022
A inversão do ónus da prova. Artigo 32º da CRP.
Vivemos tempo de, mais uma, revisão constitucional.
Veremos se não é mais uma oportunidade perdida para alterar o artigo 32º - " Garantias do processo criminal":
quinta-feira, 28 de abril de 2022
Um labirinto caro, a que chamam justiça.
Todos temos um instinto de justiça.
Uma noção do certo e do errado aquando do balanceamento natural entre Bem e Mal.
Ao longo dos séculos, apreciações de "olho por olho, dente por dente" no Antigo Testamento ou no código de Hamurabi, denunciam como o conceito de justiça sofreu com a época em que foi interpretado.
Será fácil ver como associada a um maior índice civilizacional, está uma interpretação cada vez mais leve do rigor da lei, devida a sistemas cada vez mais complexos, distantes, lentos logo insensíveis às consequências quer colectivas quer individuais do crime.
E será nesta interpretação cada vez mais ligeira da lei, onde encontraremos explicação para condenações sistematicamente mais frágeis sobre crimes cada vez mais fortes e mesmo até, com bastante dinheiro e convenientes advogados será provável a impunidade, por legal prescrição!
A tolerância social, vestida de indiferença judicial adornada pelas suas vantagens financeiras, permite um labirinto de interesses a jusante, fáceis de aquilatar pelo número de advogados, procuradores, juristas, juízes, solicitadores, funcionários judiciários, polícias, seguradores, os quais se justificam, alimentam e multiplicam pela existência do crime!
Um exercício curioso será pensar o que aconteceria a estes grupos profissionais, caso o crime descesse drasticamente.
Para o evitar, o crime terá de ter um desenvolvimento "positivo" e regular, justificante do incremento do número previsto para estes profissionais, das suas reivindicações e do seu estatuto. E como a definição do crime, do castigo, da sua duração, é função de algumas destas classes profissionais, o respectivo futuro estará assegurado.
Para mais fácil análise deste sector, darei um exemplo: Segundo a Fundação Francisco Manuel dos Santos referindo números da Ordem dos Advogados, para uma população praticamente constante de cerca de 10 milhões de pessoas em Portugal, existem hoje 4 vezes mais advogados do que em 1960, tendo crescido a um ritmo médio de 520 em cada ano.
Porquê? A população poderá ser a mesma mas, hoje há muito mais legislação, muito mais litigação, muito mais lentidão processual, muito mais crime.
Caberá perguntar: Além dos criminosos, a quem mais beneficiará o crime?