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segunda-feira, 22 de maio de 2023

Abramovich.

O mundo ter fronteiras facilmente transponíveis para a finança e, dentro delas existirem diferentes legislações, tornou o globo num paraíso para financeiros e criminosos associados.
Quando ouvimos notícias como a do sr Abramovich ser dono de €8.000.000.000, tudo nos é possível pensar.
   Que o velho KGB soviético tem o poder político e financeiro na Rússia.
   Que o Povo russo é dominado por uma oligarquia soviética à qual, Boris Yeltsin ofereceu o poder.
   Que quem detém o poder, consegue também deter milhões em paraísos fiscais (offshore).
     Que há pessoas indiferentes à morte física dos seus compatriotas, se tal lhes continuar a porprocionar milhões.
   Que desconhecidos compram fácil e instantaneamente nacionalidades com dinheiro do crime mas, são exigidos anos de trabalho e vivência local a quem é honesto.
  Que patrotismo para o poder pouco mais será do que uma cortina de fumo para explorar criminosamente a riqueza e o trabalho na sua terra.
  Que as duplas nacionalidades são - quando não devidas por largos períodos de trabalho e permanência locais - apenas santuários para criminosos.
   Que os membros dos governos, democráticos ou não, que atribuam duplas nacionalidades - sem exigirem largos períodos de trabalho e vivência local - são cúmplices activos desse crime bem como, os elementos das entidades públicas ou privadas que os promovam.






   
    
   


sexta-feira, 25 de novembro de 2022

A inversão do ónus da prova. Artigo 32º da CRP.

 Vivemos tempo de, mais uma, revisão constitucional. 

 Veremos se não é mais uma oportunidade perdida para alterar o artigo 32º - " Garantias do processo criminal":

 Diz este artigo:

 1 - O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
 2 - Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
....

(Os sublinhados são do autor deste post).

 Este artigo é de um terrível cinismo antidemocrático. Se não vejamos:

 O que terão entendido os constituintes por "todas as garantias de defesa" ?
 Qual será o "mais curto prazo compatível com as garantias de defesa"?
 É do domínio público e recorrente, o crime financeiro ser, regra geral, praticado utilizando offshore parcial ou totalmente. Quanto tempo pode, deve, a justiça aguardar pela resposta de um ou dos vários offshore consultados sabendo todos nós que esses santuários do crime, respondem insuficientemente, demoram anos a responder ou, não respondem.

 Entretanto, os processos arrastam-se, o estado remunera juízes, procuradores, polícias, toda a logística subjacente despendendo centenas de milhar ou milhões de euros para tentar conseguir impossíveis provas incriminatórias.
 O arguido, gasta outra fortuna em advogados de defesa.

 Resultado a 95% : ZERO! 
 Todo os montantes gastos, dos quais a justiça aufere rendimentos em processos pantanosos e os arguidos pagam defesas, na esmagadora maioria dos casos, muitos por prescrição - porque existirá prescrição? - em nada resultam além de, prejuízo para todos nós, que pagamos impostos.

 Se eu tivesse sido jurista e constitucionalista, dificilmente faria "melhor" para garantir rendimentos individuais aos colegas do loby judiciário...

 Mais difícil será entender porque tal situação, já passou 7 revisões constitucionais sem ser tocada.
 Será por, cronicamente, a maioria dos deputados à Assembleia da República serem advogados/juristas?   Será por isso também possível aos deputados terem legalmente pluriemprego?

 Veremos se esta oitava revisão deixa isto na mesma.

 Porque será que quem é acusado de crime financeiro, e só por este tipo de crime, não tem o ónus da prova invertido? Ou seja, porque não será o acusado a ser obrigado a exibir documentos atestando a legitimidade dos actos pelos quais é constituído arguido? Este nem terá qualquer despesa...

 Reduz os proveitos de quem vive da justiça? 
 Mas poupa milhões a quem paga impostos !!!



quinta-feira, 28 de abril de 2022

Um labirinto caro, a que chamam justiça.

Todos temos um instinto de justiça. 

Uma noção do certo e do errado aquando do balanceamento natural entre Bem e Mal.

Ao longo dos séculos, apreciações de "olho por olho, dente por dente" no Antigo Testamento ou no código de Hamurabi, denunciam como o conceito de justiça sofreu com a época em que foi interpretado.

Será fácil ver como associada a um maior índice civilizacional, está uma interpretação cada vez mais leve do rigor da lei, devida a sistemas cada vez mais complexos, distantes, lentos logo insensíveis às consequências quer colectivas quer individuais do crime.

E será nesta interpretação cada vez mais ligeira da lei, onde encontraremos explicação para condenações sistematicamente mais frágeis sobre crimes cada vez mais fortes e mesmo até, com bastante dinheiro e convenientes advogados será provável a impunidade, por legal prescrição!

A tolerância social, vestida de indiferença judicial adornada pelas suas vantagens financeiras, permite um labirinto de interesses a jusante, fáceis de aquilatar pelo número de advogados, procuradores, juristas, juízes, solicitadores, funcionários judiciários, polícias, seguradores, os quais se justificam, alimentam e multiplicam pela existência do crime!

Um exercício curioso será pensar o que aconteceria a estes grupos profissionais, caso o crime descesse drasticamente. 

Para o evitar, o crime terá de ter um desenvolvimento "positivo" e regular, justificante do incremento do número previsto para estes profissionais, das suas reivindicações e do seu estatuto. E como a definição do crime, do castigo, da sua duração, é função de algumas destas classes profissionais, o respectivo futuro estará assegurado.

Para mais fácil análise deste sector, darei um exemplo: Segundo a Fundação Francisco Manuel dos Santos referindo números da Ordem dos Advogados, para uma população praticamente constante de cerca de 10 milhões de pessoas em Portugal, existem hoje 4 vezes mais advogados do que em 1960, tendo crescido a um ritmo médio de 520 em cada ano.

Porquê? A população poderá ser a mesma mas, hoje há muito mais legislação, muito mais litigação, muito mais lentidão processual, muito mais crime. 

Caberá perguntar: Além dos criminosos, a quem mais beneficiará o crime?