O pseudo democrático Conselho Superior da Magistratura!
O CSM é um órgão do estado que - calcule-se - controla um órgão de soberania previsto na CRP (Constituição da República Portuguesa).
É composto por, além do Presidente e do Vice-Presidente, por quinze vogais: 2 designados pelo PR, 7 eleitos pela AR, 6 eleitos pelos magistrados judiciais. Ou seja, o cidadão eleitor não é ouvido nem achado para controlo deste órgão de soberania, ao contrário do estipulado para os órgãos de soberania PR e AR.
Tudo se passa como se existissem 2 órgãos de soberania de primeira categoria, PR e AR, e 2 de segunda categoria, Governo e Tribunais..!
Porquê? Para PR e AR terem poder sobre a suposta e desejável independência dos Tribunais e, por exemplo, a corrupção política e financeira sair, quase sempre, ilesa dos fortes crimes que comete?
Porque não há sufrágio universal directo para os órgãos de soberania Governo e Tribunais?