sábado, 8 de fevereiro de 2025
Os loucos chegam ao poder!
quinta-feira, 5 de dezembro de 2024
Democracia!
sábado, 22 de julho de 2023
Poder absoluto.
terça-feira, 22 de novembro de 2022
Como deveria ser a Democracia!
Em Democracia o Poder resulta do Povo através de eleições directas, em urna fechada.
(Recordo que os sistemas informáticos ligados à internet, mesmo os mais sofisticados, são facilmente pirateáveis.)
Foram definidos 4 (quatro) órgãos para a soberania democrática: Chefe de Estado, Parlamento, Governo e Tribunais.
Para que existisse um verdadeiro equilíbrio todos deveriam ser eleitos em urna, directamente pelo eleitorado, tendo as decisões de cada órgão o seu campo bem definido. Caberia ao órgão Chefe de Estado (PR) esbater pontos conflituantes entre órgãos de soberania.
As eleições teriam todas a mesma data.
Porquê insisto em eleições directas, simultâneas e em urna, para os quatro órgãos de soberania?
Para garantir que a soberania vem directamente do Povo e não de arranjos palacianos entre órgãos, conseguidos posteriormente por quem é eleito claro, da sua conveniência pessoal ou do seu grupo.
Em Portugal, relembro, dos quatro órgãos de soberania, apenas dois são eleitos directamente pelo Povo. Os outros dois, diz-se, ser de eleição indirecta pelo Povo. Mas eleições democráticas indirectas não existem: Existe apenas aproveitamento de votos num sentido, para os desviar para outro(s).
Primeiro:
Os deputados são eleitos em lista de nomes o que, no caso das grandes metrópoles nacionais faz com que o eleitor apenas conheça o primeiro e o segundo nome na lista, ignorando as dezenas de nomes seguintes.
Segundo:
A lei, elaborada pelos deputados, permite-lhes acumularem empregos privados colocando o eleitor na dúvida sobre qual patrão estarão de facto a defender: Se o Povo que os elege e paga um salário se o patrão privado que lhes paga outro.
(Convirá aqui notar que só é deputado quem quer, pelo que ser deputado é de escolha livre do próprio pelo que, é totalmente inapropriado ter, no exercício do cargo de deputado, mais de um emprego.)
Terceiro:
O Concelho Superior de Magistratura é, pela CRP, votado por grupos nomeados pelos partidos, pelos seus correligionários e pelo PR. Daqui a "justiça" ser tão mole para com os políticos.
Questão: Se o artigo 111 da CRP fala de "separação e interdependência dos órgãos de soberania", pergunto como podem estar separados órgãos de soberania com elementos de um, votando decisivamente na formação de outros? A menos que a CRP utilize uma definição de separação diferente da comum...
Já o Governo é da mais descarada nomeação pelo Primeiro Ministro (PM), conforme os lobbies que lhe interessa proteger: Manuel Pinho e Paulo Núncio, são escandalosos exemplos.
Quarto:
Se a lei - que não a CRP - prevê que o PR pode ser eleito em duas voltas, porque não prevê uma situação semelhante para a eleição da Assembleia da República (AR)?
Quinto:
Porquê a AR tem de ter presente partidos minoritários onde apenas votam, conjuntamente, cerca de 14% dos eleitores, e os dois partidos maiores conseguindo 86% dos votos, são obrigados por vezes a efectuar arranjos pós-eleitorais com minoritários, para alcançar maiorias parlamentares, satisfazendo alguns interesses minoritários, muito provavelmente, condenados pelos votos da maioria.
Sexto:
Porque não está estabelecida uma limitação geral de mandatos, para todos os cargos políticos limitando a utilidade do "trabalho" dos lobbies junto de decisores "eternos" em instituições políticas?
Mobilizemo-nos pela imposição das regras de democracia funcional em Portugal e no mundo.
Compete a todos os democratas evitar abastardamentos da Democracia. Unamo-nos por tal!
sábado, 12 de março de 2022
4 Órgãos de Soberania na CRP. Mas apenas 2, têm a legitimidade democrática dada por sufrágio universal. PORQUÊ ?
A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 110º, 4 Órgãos de Soberania:
"Artigo 110º -
1 : São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.
2: A formação, a composição, a competência o funcionamento dos órgãos de soberania são os definidos na Constituição."
"Artigo 113º .
1: O sufrágio directo, secreto e periódico constitui a regra geral de designação dos titulares dos órgãos electivos de soberania, das regiões autónomas e do poder local.
........"
Ora bem, se o artigo 113º da CRP diz ser regra geral de designação dos titulares dos órgãos de soberania, o sufrágio directo, secreto e periódico, como será possível que a regra geral se aplique apenas a 50% desses órgãos e os outros 50% sejam excepções?
Será para assegurar o controlo dos órgãos de soberania Tribunais e Governo pelos outros órgãos de soberania Presidente e Assembleia da República ?
Será por isso, que políticos e financeiros parecem imunes aos Tribunais, enquanto o Governo está dependente apenas do primeiro-ministro (e potencialmente dos seus interesses ocultos...), sem responderem nacional ou partidariamente ?
Ou seja, vivemos numa aproximação de Democracia, coxa em dois dos seus quatro pilares, aparentemente para quase total impunidade legal e fácil enriquecimento de alguns políticos e financeiros, como é público e notório.
Exclusividade de funções de deputados impõe-se além de, por exemplo, como a Democracia inglesa o exige, ninguém possa ser ministro sem antes ter sido membro do parlamento, o que só acontece após sujeito a escrutínio individual, pelo voto popular.