Inversão do Ónus da Prova vs. Presunção da Inocência: Uma Perspectiva Económica
Tradicionalmente, a presunção da inocência é pilar tradicional dos sistemas jurídicos tidos como justos.
No entanto, a sua aplicação prática pode acarretar custos significativos, em termos de tempo logo de recursos financeiros pagos pelos impostos.
A inversão do ónus da prova, apresenta vantagens significativas em contextos não criminais - financeiros, por exemplo - particularmente quando se considera a eficiência económica do sistema de justiça.
Rapidez Processual:
A presunção da inocência exige uma investigação exaustiva por parte da acusação (tempo, equipamentos logo, vencimentos) para reunir provas suficientes que superem a dúvida razoável.
Este processo pode ser moroso e complexo, prolongando-se por anos, especialmente em casos de infrações de "colarinho branco".
A inversão do ónus da prova, por sua vez, pode acelerar significativamente o processo.
Ao exigir que o réu apresente provas para refutar a acusação, o ónus da prova é transferido, simplificando a investigação e reduzindo imenso o tempo necessário para uma resolução.
Poderia mesmo ser proposta a um suspeito, redução da pena (se essa vier a existir) voluntariando-se a um processo com inversão do ónus da prova facultando provas da sua inocência.
Redução de Custos Processuais:
O tempo excessivo gasto nos processos judiciais implica custos elevados. Considerando um custo médio processual de, por exemplo, €50.000 por caso e por ano (este valor é uma estimativa e varia consideravelmente consoante a complexidade do caso), um processo que se prolonga por cinco anos em vez de um, pode representar um aumento de custos de €200.000.
A inversão do ónus da prova, ao encurtar a duração dos processos, pode levar a uma redução substancial destes custos.
Quando a acusação, fundamentada, suspeita de depósito em contas por tráfico, em offshore, o pedido sobre contas suspeitas poderá nunca ser respondido pelo "paraíso fiscal", sendo - na presunção de inocência - uma garantia de graves crimes compensarem para os criminosos, levando o processo até à prescrição!
E, claro, esse dinheiro é mais do que suficiente para "comprar" - tornar menos interessadas e mais complacentes - as autoridades a quem pagamos e confiamos para um duro combate ao crime.
Poupança de Dinheiro dos Contribuintes:
Os custos processuais são, em última análise, suportados pelos contribuintes.
Uma redução nos custos processuais, como consequência da inversão do ónus da prova, traduz-se numa poupança direta de dinheiro público. Considerando uma redução média de um ano no tempo de resolução de um caso, e uma média de 10.000 casos por ano num determinado tribunal, a poupança potencial seria de €500.000.000 (10.000 casos x €50.000/caso).
Concluindo:
Embora a presunção da inocência seja um princípio importante para crimes de sangue, a inversão do ónus da prova em situações financeiras específicas e regulamentadas, pode oferecer uma solução mais eficiente e económica.
A redução do tempo processual e dos custos associados pode resultar em significativas poupanças para os contribuintes, sem necessariamente comprometer a justiça.
É crucial, no entanto, que a aplicação desta inversão seja feita com cautela e de forma a garantir que os direitos do réu - particularmente na fundamentação da suspeita- sejam protegidos.