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sábado, 5 de julho de 2025

INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA !

Inversão do Ónus da Prova vs. Presunção da Inocência: Uma Perspectiva Económica

Tradicionalmente, a presunção da inocência é pilar tradicional dos sistemas jurídicos tidos como justos. 

No entanto, a sua aplicação prática pode acarretar custos significativos, em termos de tempo logo de recursos financeiros pagos pelos impostos.

A inversão do ónus da prova, apresenta vantagens significativas em contextos não criminais - financeiros, por exemplo - particularmente quando se considera a eficiência económica do sistema de justiça.


Rapidez Processual: 

A presunção da inocência exige uma investigação exaustiva por parte da acusação (tempo, equipamentos logo, vencimentos) para reunir provas suficientes que superem a dúvida razoável. 

Este processo pode ser moroso e complexo, prolongando-se por anos, especialmente em casos de infrações de "colarinho branco". 

A inversão do ónus da prova, por sua vez, pode acelerar significativamente o processo. 

Ao exigir que o réu apresente provas para refutar a acusação, o ónus da prova é transferido, simplificando a investigação e reduzindo imenso o tempo necessário para uma resolução.

Poderia mesmo ser proposta a um suspeito, redução da pena (se essa vier a existir) voluntariando-se a um processo com inversão do ónus da prova facultando provas da sua inocência.


Redução de Custos Processuais: 

O tempo excessivo gasto nos processos judiciais implica custos elevados. Considerando um custo médio processual de, por exemplo, €50.000 por caso e por ano (este valor é uma estimativa e varia consideravelmente consoante a complexidade do caso), um processo que se prolonga por cinco anos em vez de um, pode representar um aumento de custos de €200.000

A inversão do ónus da prova, ao encurtar a duração dos processos, pode levar a uma redução substancial destes custos.

Quando a acusação, fundamentada, suspeita de depósito em contas por tráfico, em offshore, o pedido sobre contas suspeitas poderá nunca ser respondido pelo "paraíso fiscal", sendo - na presunção de inocência - uma garantia de graves crimes compensarem para os criminosos, levando o processo até à prescrição!

E, claro, esse dinheiro é mais do que suficiente para "comprar" - tornar menos interessadas e mais complacentes - as autoridades a quem pagamos e confiamos para um duro combate ao crime.


Poupança de Dinheiro dos Contribuintes: 

Os custos processuais são, em última análise, suportados pelos contribuintes. 

Uma redução nos custos processuais, como consequência da inversão do ónus da prova, traduz-se numa poupança direta de dinheiro público. Considerando uma redução média de um ano no tempo de resolução de um caso, e uma média de 10.000 casos por ano num determinado tribunal, a poupança potencial seria de €500.000.000 (10.000 casos x €50.000/caso).

Concluindo

Embora a presunção da inocência seja um princípio importante para crimes de sangue, a inversão do ónus da prova em situações financeiras específicas e regulamentadas, pode oferecer uma solução mais eficiente e económica. 

A redução do tempo processual e dos custos associados pode resultar em significativas poupanças para os contribuintes, sem necessariamente comprometer a justiça. 

É crucial, no entanto, que a aplicação desta inversão seja feita com cautela e de forma a garantir que os direitos do réu - particularmente na fundamentação da suspeita- sejam protegidos.


sexta-feira, 25 de novembro de 2022

A inversão do ónus da prova. Artigo 32º da CRP.

 Vivemos tempo de, mais uma, revisão constitucional. 

 Veremos se não é mais uma oportunidade perdida para alterar o artigo 32º - " Garantias do processo criminal":

 Diz este artigo:

 1 - O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
 2 - Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
....

(Os sublinhados são do autor deste post).

 Este artigo é de um terrível cinismo antidemocrático. Se não vejamos:

 O que terão entendido os constituintes por "todas as garantias de defesa" ?
 Qual será o "mais curto prazo compatível com as garantias de defesa"?
 É do domínio público e recorrente, o crime financeiro ser, regra geral, praticado utilizando offshore parcial ou totalmente. Quanto tempo pode, deve, a justiça aguardar pela resposta de um ou dos vários offshore consultados sabendo todos nós que esses santuários do crime, respondem insuficientemente, demoram anos a responder ou, não respondem.

 Entretanto, os processos arrastam-se, o estado remunera juízes, procuradores, polícias, toda a logística subjacente despendendo centenas de milhar ou milhões de euros para tentar conseguir impossíveis provas incriminatórias.
 O arguido, gasta outra fortuna em advogados de defesa.

 Resultado a 95% : ZERO! 
 Todo os montantes gastos, dos quais a justiça aufere rendimentos em processos pantanosos e os arguidos pagam defesas, na esmagadora maioria dos casos, muitos por prescrição - porque existirá prescrição? - em nada resultam além de, prejuízo para todos nós, que pagamos impostos.

 Se eu tivesse sido jurista e constitucionalista, dificilmente faria "melhor" para garantir rendimentos individuais aos colegas do loby judiciário...

 Mais difícil será entender porque tal situação, já passou 7 revisões constitucionais sem ser tocada.
 Será por, cronicamente, a maioria dos deputados à Assembleia da República serem advogados/juristas?   Será por isso também possível aos deputados terem legalmente pluriemprego?

 Veremos se esta oitava revisão deixa isto na mesma.

 Porque será que quem é acusado de crime financeiro, e só por este tipo de crime, não tem o ónus da prova invertido? Ou seja, porque não será o acusado a ser obrigado a exibir documentos atestando a legitimidade dos actos pelos quais é constituído arguido? Este nem terá qualquer despesa...

 Reduz os proveitos de quem vive da justiça? 
 Mas poupa milhões a quem paga impostos !!!



sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Emel e a pesporrência da CML.

     

    Recordo aquando o então presidente da CMLisboa, Jorge Sampaio, inundou a cidade de parques de estacionamento subterrâneos, alguns dos quais adjudicados à Bragaparques do inefável Domingos Névoa, posteriormente famoso por outras "obras valerosas", que foram verdadeiros mananciais de notícias nos media.

    Já por esses tempos em Londres, hoje com 9 milhões de habitantes, se tentava resolver o problema do estacionamento, muito mais premente do que em Lisboa porém, a enfrentar de modo diferente: Todo o veículo motorizado não pertencendo a um residente nessa capital, teria de adquirir um título específico para estacionamento temporário na cidade. A multa por não o possuir, quando aí parqueado, seria  assinalável.

    E, deste modo, os cidadãos de Londres não foram incomodados, o estacionamento e a circulação normalizados e a "municipality", apenas carimbando títulos, iria enriquecer uns largos milhões de libras. 

    Este respeito pelo munícipe contribuinte, nunca se verificou em Portugal. 

    Por exemplo, a imposição constitucional do ónus da prova pertencer ao estado, também para crimes financeiros, é a mais dolorosa prova do desrespeito institucional pelo cidadão. Os nossos impostos pagam meses de investigação inútil por funcionários públicos em 95% dos casos, enquanto ao arguido (suspeito) bastaria apresentar um documento comprovando a legalidade da origem dos seus bens.

    Os portugueses podem se orgulhar de "comer e calar" tudo o que todos os espertalhões de curto mandato mas com longa ambição, lhes põem no prato. 

    Um deles inventou a Emel. Um sorvedouro de dinheiro a lisboetas e não lisboetas, com uma carga de 753 efectivos (2020), número que aumentou 165% de 2016 a 2020, verdadeiros caçadores de multas a cidadãos vivendo, trabalhando ou visitando a cidade a qual, pouco ou nada lucra com, mais um, elefante branco.

    O disparate do espertalhão ainda poderia ser tolerável, se existisse gota de moralidade na sua essência. 

    Mas há muito que moralidade e legalidade se divorciaram!

    E vá de passar à Emel um papel a que chamaram lei, outorgando-lhe vários direitos: Tomar posse de bens que nunca produziu, adquiriu, ou sequer manteve como ruas, avenidas ou praças multando, bloqueando, rebocando, "fiscalizando"... propriedade alheia, esta sim, conseguida com o trabalho de quem a adquiriu.

    Ou seja, a CMLisboa vai criando postos de trabalho inútil, sacrificando os impostos dos lisboetas.

    E estes vão votando em quem é cumplicemente indiferente à situação?


   

Descaramento...!

Desde que a internet nasceu a banca terá sido o principal beneficiário das facilidades que esta trouxe. Desde tranferências de ...