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sexta-feira, 25 de novembro de 2022

A inversão do ónus da prova. Artigo 32º da CRP.

 Vivemos tempo de, mais uma, revisão constitucional. 

 Veremos se não é mais uma oportunidade perdida para alterar o artigo 32º - " Garantias do processo criminal":

 Diz este artigo:

 1 - O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
 2 - Todo o arguido se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
....

(Os sublinhados são do autor deste post).

 Este artigo é de um terrível cinismo antidemocrático. Se não vejamos:

 O que terão entendido os constituintes por "todas as garantias de defesa" ?
 Qual será o "mais curto prazo compatível com as garantias de defesa"?
 É do domínio público e recorrente, o crime financeiro ser, regra geral, praticado utilizando offshore parcial ou totalmente. Quanto tempo pode, deve, a justiça aguardar pela resposta de um ou dos vários offshore consultados sabendo todos nós que esses santuários do crime, respondem insuficientemente, demoram anos a responder ou, não respondem.

 Entretanto, os processos arrastam-se, o estado remunera juízes, procuradores, polícias, toda a logística subjacente despendendo centenas de milhar ou milhões de euros para tentar conseguir impossíveis provas incriminatórias.
 O arguido, gasta outra fortuna em advogados de defesa.

 Resultado a 95% : ZERO! 
 Todo os montantes gastos, dos quais a justiça aufere rendimentos em processos pantanosos e os arguidos pagam defesas, na esmagadora maioria dos casos, muitos por prescrição - porque existirá prescrição? - em nada resultam além de, prejuízo para todos nós, que pagamos impostos.

 Se eu tivesse sido jurista e constitucionalista, dificilmente faria "melhor" para garantir rendimentos individuais aos colegas do loby judiciário...

 Mais difícil será entender porque tal situação, já passou 7 revisões constitucionais sem ser tocada.
 Será por, cronicamente, a maioria dos deputados à Assembleia da República serem advogados/juristas?   Será por isso também possível aos deputados terem legalmente pluriemprego?

 Veremos se esta oitava revisão deixa isto na mesma.

 Porque será que quem é acusado de crime financeiro, e só por este tipo de crime, não tem o ónus da prova invertido? Ou seja, porque não será o acusado a ser obrigado a exibir documentos atestando a legitimidade dos actos pelos quais é constituído arguido? Este nem terá qualquer despesa...

 Reduz os proveitos de quem vive da justiça? 
 Mas poupa milhões a quem paga impostos !!!



sexta-feira, 23 de setembro de 2022

Emel e a pesporrência da CML.

     

    Recordo aquando o então presidente da CMLisboa, Jorge Sampaio, inundou a cidade de parques de estacionamento subterrâneos, alguns dos quais adjudicados à Bragaparques do inefável Domingos Névoa, posteriormente famoso por outras "obras valerosas", que foram verdadeiros mananciais de notícias nos media.

    Já por esses tempos em Londres, hoje com 9 milhões de habitantes, se tentava resolver o problema do estacionamento, muito mais premente do que em Lisboa porém, a enfrentar de modo diferente: Todo o veículo motorizado não pertencendo a um residente nessa capital, teria de adquirir um título específico para estacionamento temporário na cidade. A multa por não o possuir, quando aí parqueado, seria  assinalável.

    E, deste modo, os cidadãos de Londres não foram incomodados, o estacionamento e a circulação normalizados e a "municipality", apenas carimbando títulos, iria enriquecer uns largos milhões de libras. 

    Este respeito pelo munícipe contribuinte, nunca se verificou em Portugal. 

    Por exemplo, a imposição constitucional do ónus da prova pertencer ao estado, também para crimes financeiros, é a mais dolorosa prova do desrespeito institucional pelo cidadão. Os nossos impostos pagam meses de investigação inútil por funcionários públicos em 95% dos casos, enquanto ao arguido (suspeito) bastaria apresentar um documento comprovando a legalidade da origem dos seus bens.

    Os portugueses podem se orgulhar de "comer e calar" tudo o que todos os espertalhões de curto mandato mas com longa ambição, lhes põem no prato. 

    Um deles inventou a Emel. Um sorvedouro de dinheiro a lisboetas e não lisboetas, com uma carga de 753 efectivos (2020), número que aumentou 165% de 2016 a 2020, verdadeiros caçadores de multas a cidadãos vivendo, trabalhando ou visitando a cidade a qual, pouco ou nada lucra com, mais um, elefante branco.

    O disparate do espertalhão ainda poderia ser tolerável, se existisse gota de moralidade na sua essência. 

    Mas há muito que moralidade e legalidade se divorciaram!

    E vá de passar à Emel um papel a que chamaram lei, outorgando-lhe vários direitos: Tomar posse de bens que nunca produziu, adquiriu, ou sequer manteve como ruas, avenidas ou praças multando, bloqueando, rebocando, "fiscalizando"... propriedade alheia, esta sim, conseguida com o trabalho de quem a adquiriu.

    Ou seja, a CMLisboa vai criando postos de trabalho inútil, sacrificando os impostos dos lisboetas.

    E estes vão votando em quem é cumplicemente indiferente à situação?