Sendo embora o que mais liberdade individual permite aos seus cidadãos, melhor nível de vida lhes proporciona e maior nível de habilitações literárias lhes facilita, carece ainda de melhorias de forma e objectivo, sistematicamente adiados.
Nas democracias a constituição aprovada é a norma enquadrante de toda a legislação a jusante. Isto significará, que qualquer falha, omissão ou insuficiência desta, assim permanecerá até que, desejavelmente, o próprio sistema as corrija.
Quando essa correcção, por imposição da constituição, só é possível em prazos bem distanciados e apenas por uma minoria com vários privilégios, fácil será concluir que esta só o fará se as alterações lhe forem convenientes ou, na melhor das hipóteses, indiferentes.
Mas pior, ela tenderá a alterar prioritariamente as partes que lhes sejam vantajosas e a postergar as interessantes para terceiros.
Entendo que esta situação de aprisionamento classista de uma estrutura política fundamental, deve ser RAPIDAMENTE alterada!
Como alterar este filtro ao bom funcionamento democrático, no caso português?
Deve ser promovida pelo Presidente da República mais uma competência do Conselho de Estado - devidamente assessorada, mas não por uma maioria de profissionais do direito - focando-se sobre limitações da CRP (Constituição da República Portuguesa) evidenciadas ao longo dos últimos 45 anos e propondo alterações que - aparentemente - melhor possam servir a população nacional e as exigências contemporâneas.
Um só exemplo:
O artigo 32º da CRP diz:
Número 1 - O processo criminal assegura todas as garantias de defesa, incluindo o recurso.
Número 2 - Todo o arguido (suspeito) se presume inocente até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, devendo ser julgado no mais curto prazo compatível com as garantias de defesa.
...
A expressão "todas as garantias de defesa" implicará também - no caso do crime financeiro - a apresentação de declarações de paraísos fiscais em como o arguido não é titular de nenhuma empresa em nenhum offshore?
Porque não são elencadas na CRP, todas as garantias de defesa?
Porque não existe limite no tempo para introduzir "garantias de defesa" no processo?
Será para que os processos se arrastem indefinidamente no tempo, até à normal prescrição e os advogados de defesa consigam o maior proveito possível?
Ficam estas interrogações. Se alguém lhes puder responder, justificar na óptica da vantagem para o cidadão ou apenas encontrar motivo para a existência da vaga expressão "todas as garantias de defesa" na CRP, agradeço.
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