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segunda-feira, 9 de junho de 2025

Transformação Social Radical, precisa-se!

A Lei lei 52/2019, de 31/07, estabelece "nenhum membro do governo, ascendentes, descendentes ou colaterais até ao 2º grau, detenham participações empresariais que ultrapassem 10%".

As penalidades por infrações a esta lei incluem:

  1. Desobediência Qualificada 

  2. Pena até 3 anos de prisão.

  3. A não apresentação da declaração de interesses, conforme estipulado no artigo 13.º, pode ser punida como crime de desobediência qualificada.

  4. Outras Infrações

  5. O não cumprimento das obrigações declarativas pode resultar em sanções administrativas, que podem incluir multas ou outras penalidades.

Essas medidas visam garantir a transparência e a integridade no exercício de funções públicas. 

As obrigações declarativas

estabelecidas pela Lei n.º 52/2019 de 31 de julho aplicam-se aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Aqui estão as principais obrigações:

  1. Declaração Única:

    • Os titulares devem apresentar uma declaração única que inclua informações sobre rendimentos, património e interesses.
  2. Atualização Anual:

    • As declarações devem ser atualizadas anualmente, refletindo quaisquer mudanças significativas nas suas situações financeiras ou de interesses.
  3. Prazo de Apresentação:

    • As declarações devem ser apresentadas no início do exercício de funções e, subsequentemente, dentro dos prazos estabelecidos pela lei.
  4. Transparência:

    • É necessário garantir a transparência das informações, permitindo que o público tenha acesso a essas declarações.


Chega de MP cúmplice...!


Se vivemos num país regulado pelo primado da lei, CUMPRA-SE a lei !

Se não, se somos governados por infractores que se escondem sob a IGNORÂNCIA POPULAR da lei, digam-no claramente.

Se estamos a necessitar de outra transformação social radical, por nos termos tornado num manicómio gerido por interesses obscuros, parece-me que pouco teremos de esperar...





quinta-feira, 24 de abril de 2025

Qual a referência para a Democracia SER COMPLETA?


Desde há muito, face a diversidades nacionais, o sistema democrático não tem uma REFERÊNCIA firme!

Podemos afirmar que cada país, como Democracia, tem a sua forma constitucional e orgânica de prática democrática.

Lembrando que por Democracia se entende o Poder do Povo, e não um qualquer abastardamento, colocando quase TODO o poder nas mãos de um homem: o PM!

Qualquer Democracia deverá contemplar:

1 - Ser o Povo quem escolhe, em sufrágio por duas voltas, a cada lustro, o PR.

2 - Ser o Povo quem escolhe, a cada 4 anos, em sufrágio por duas voltas, a composição política do parlamento.

3 - Ser o Povo quem escolhe, a cada quadriénio, por nome individual, não por lista, deputados e PM.

4 - Ser o Povo quem, a cada quadriénio e por referendo, escolhe o programa do Governo sendo este - sob pena de ser nulo - quantificado temporal, física e financeiramente em programa eleitoral.

5 - Ser o Povo quem, a cada quadriénio e por ordem decrescente do número de votos, escolhe directamente os nomes dos ministros e dos secretários de estado, sob proposta, com 3 nomes para cada lugar, elaborada pelo PM.

6 - Ser o Povo quem escolhe directa e nominalmente os topos nacionais e regionais da Justiça, mediante CVs públicos, com mínimos curriculares bem definidos, assim como chefias policiais.

7 - Ser o Povo quem, em referendo, decide todos os investimentos governativos, de qualquer natureza, de valor superior a 1 milhar de milhão de € (1.000.000.000€) que não constem do programa de governo aprovado.

8 - Só será eleitor o indivíduo com escolaridade obrigatória completa e aproveitamento nas disciplinas de Ética, Transparência e Solidariedade.

Será ao PR a quem cabe fiscalizar a execução do programa de governo, sendo responsável por ele e, caso se verifique a impossibilidade de  executar este programa nas condições previstas, demitir o governo e convocar novas eleições.


Descaramento...!

Desde que a internet nasceu a banca terá sido o principal beneficiário das facilidades que esta trouxe. Desde tranferências de ...