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segunda-feira, 3 de abril de 2023

UTAO (unidade técnica de apoio orçamental)

Ouvi, com espanto, um parecer mediaticamente difundido, da utao.

Habituado a ouvir pareceres de qualquer coisa em qualquer momento, desde que mediaticamente convenientes, fui ao site da Assembleia da República (AR) tentar entender a que título a tal utao se expressava mediaticamente.

Certamente por incapacidade minha, não descortinei os estatutos da dita utao. 

Aparentemente será, apenas, mais um órgão da AR, uma vez não exibir estatutos próprios mas apenas uma descrição de funções*.

No mesmo momento político em que o governo havia decidido reduzir para taxa 0 o iva sobre alguns alimentos, a utao emite um comunicado que, entre outras coisas, diz que a anulação do iva não resolve qualquer problema...

Estranhei que tal comunicado não fosse emanado pelo presidente da AR, entidade máxima, portanto com autoridade para se fazer ouvir pelos media, em nome da AR. Os media invocavam a autoria da utao!

Mas onde estamos? 

Uma parcela da AR tem autonomia política para publicamente criticar uma decisão governativa? 

E nada acontece a quem assina esse comunicado? Ou a liberdade de imprensa já permite que qualquer coisa seja notícia, desde que mediaticamente conveniente?

O presidente da AR nada tem a dizer?

Enfim...

(Já agora: Tendo a utao atribuída a possibilidade de acompanhar e avaliar as parcerias público privadas, como o tem feito, qual a evolução e o ponto da situação?)


*https://www.parlamento.pt/OrcamentoEstado/Paginas/utao-sobre.aspx

terça-feira, 22 de novembro de 2022

Como deveria ser a Democracia!

Em Democracia o Poder resulta do Povo através de eleições directas, em urna fechada.

(Recordo que os sistemas informáticos ligados à internet, mesmo os mais sofisticados, são facilmente pirateáveis.)

Foram definidos 4 (quatro) órgãos para a soberania democrática: Chefe de Estado, Parlamento, Governo e Tribunais.

Para que existisse um verdadeiro equilíbrio todos deveriam ser eleitos em urna, directamente pelo eleitorado, tendo as decisões de cada órgão o seu campo bem definido. Caberia ao órgão Chefe de Estado (PR) esbater pontos conflituantes entre órgãos de soberania.

As eleições teriam todas a mesma data.

Porquê insisto em eleições directas, simultâneas e em urna, para os quatro órgãos de soberania?

Para garantir que a soberania vem directamente do Povo e não de arranjos palacianos entre órgãos, conseguidos posteriormente por quem é eleito claro, da sua conveniência pessoal ou do seu grupo.

Em Portugal, relembro, dos quatro órgãos de soberania, apenas dois são eleitos directamente pelo Povo. Os outros dois, diz-se, ser de eleição indirecta pelo Povo. Mas eleições democráticas indirectas não existem: Existe apenas aproveitamento de votos num sentido, para os desviar para outro(s).

    Primeiro: 

Os deputados são eleitos em lista de nomes o que, no caso das grandes metrópoles nacionais faz com que o eleitor apenas conheça o primeiro e o segundo nome na lista, ignorando as dezenas de nomes seguintes.

    Segundo:

A lei, elaborada pelos deputados, permite-lhes acumularem empregos privados colocando o eleitor na dúvida sobre qual patrão estarão de facto a defender: Se o Povo que os elege e paga um salário se o patrão privado que lhes paga outro. 

(Convirá aqui notar que só é deputado quem quer, pelo que ser deputado é de escolha livre do próprio pelo que, é totalmente inapropriado ter, no exercício do cargo de deputado, mais de um emprego.)

    Terceiro:

O Concelho Superior de Magistratura é, pela CRP, votado por grupos nomeados pelos partidos, pelos seus correligionários e pelo PR. Daqui a "justiça" ser tão mole para com os políticos. 

Questão: Se o artigo 111 da CRP fala de "separação e interdependência dos órgãos de soberania", pergunto como podem estar separados órgãos de soberania com elementos de um, votando decisivamente na formação de outros? A menos que a CRP utilize uma definição de separação diferente da comum...

Já o Governo é da mais descarada nomeação pelo Primeiro Ministro (PM), conforme os lobbies que lhe interessa proteger: Manuel Pinho e Paulo Núncio, são escandalosos exemplos.

    Quarto:

Se a lei - que não a CRP - prevê que o PR pode ser eleito em duas voltas, porque não prevê uma situação semelhante para a eleição da Assembleia da República (AR)?

    Quinto:

Porquê a AR tem de ter presente partidos minoritários onde apenas votam, conjuntamente, cerca de 14% dos eleitores, e os dois partidos maiores conseguindo 86% dos votos, são obrigados por vezes a efectuar arranjos pós-eleitorais com minoritários, para alcançar maiorias parlamentares, satisfazendo alguns interesses minoritários, muito provavelmente, condenados pelos votos da maioria.

    Sexto:

Porque não está estabelecida uma limitação geral de mandatos, para todos os cargos políticos limitando a utilidade do "trabalho" dos lobbies junto de decisores "eternos" em instituições políticas?

 

Mobilizemo-nos pela imposição das regras de democracia funcional em Portugal e no mundo.

Compete a todos os democratas evitar abastardamentos da Democracia. Unamo-nos por tal!