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sábado, 18 de novembro de 2023

O tempo da "justiça"...


Afinal, o que se entende por "tempo da "justiça""?

Será simples: Será o tempo que ele, sistema judiciário, quiser...

Quem, se não ele, na "justiça" decide tudo no setor?

Quem redigiu a Constituição que os deputados aprovaram em 1976?

Quem redige as alterações à CRP que ⅔ dos deputados aprova de 5 em 5 anos?

Quem estabelece quantas testemunhas são ouvidas, em que condições, que adiamentos?

Quem colocou na lei as convenientes "férias judiciais"?

Quem interpreta, impunemente, a lei?

Quem nada diz sobre os 550 advogados colocados anualmente num mercado de trabalho saturado, quem sabe para manter simpáticas acumulações e "galões" a professores, na parafernália de escolas do lobby?

Quem configura fisicamente o "legislador", esse desconhecido tantas vezes invocado, mas nunca visto?

Quem municia regularmente os media com informação privilegiada, em "segredo de justiça"?

Quem tem sindicatos no seio de órgãos de soberania, fomentando um indisfarçável anarco-sindicalismo?

A que formação académica básica pertence a maior percentagem de deputados na Assembleia da República?

Porque não há sufrágio universal direto para o Órgão de Soberania Tribunais, tal como há para os Órgãos de Soberania Assembleia e Presidente da República?


Se Portugal ainda não configura um sistema político "justicialista", o que falta?

Digam, por favor!






sábado, 12 de março de 2022

4 Órgãos de Soberania na CRP. Mas apenas 2, têm a legitimidade democrática dada por sufrágio universal. PORQUÊ ?

 

A Constituição da República Portuguesa estabelece, no seu artigo 110º, 4 Órgãos de Soberania:

"Artigo 110º - 

1 : São órgãos de soberania o Presidente da República, a Assembleia da República, o Governo e os Tribunais.

 2: A formação, a composição, a competência o funcionamento dos órgãos de soberania são os definidos na Constituição."

"Artigo 113º . 

1: O sufrágio directo, secreto e periódico constitui a regra geral de designação dos titulares dos órgãos electivos de soberania, das regiões autónomas e do poder local.

........"

Ora bem, se o artigo 113º da CRP diz ser regra geral de designação dos titulares dos órgãos de soberania, o sufrágio directo, secreto e periódico, como será possível que a regra geral se aplique apenas a 50% desses órgãos e os outros 50% sejam excepções?

Será para assegurar o controlo dos órgãos de soberania Tribunais e Governo pelos outros órgãos de soberania Presidente e Assembleia da República ?

Será por isso, que políticos e financeiros parecem imunes aos Tribunais, enquanto o Governo está dependente apenas do primeiro-ministro (e potencialmente dos seus interesses ocultos...), sem responderem nacional ou partidariamente ?

Ou seja, vivemos numa aproximação de Democracia, coxa em dois dos seus quatro pilares, aparentemente para quase total impunidade legal e fácil enriquecimento de alguns políticos e financeiros, como é público e notório.

Exclusividade de funções de deputados impõe-se além de, por exemplo, como a Democracia inglesa o exige, ninguém possa ser ministro sem antes ter sido membro do parlamento, o que só acontece após sujeito a escrutínio individual, pelo voto popular.


quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

O pseudo democrático Conselho Superior da Magistratura!

 

O pseudo democrático Conselho Superior da Magistratura!

O CSM é um órgão do estado que - calcule-se - controla um órgão de soberania previsto na CRP (Constituição da República Portuguesa).

É composto por, além do Presidente e do Vice-Presidente, por quinze vogais: 2 designados pelo PR, 7 eleitos pela AR, 6 eleitos pelos magistrados judiciais. Ou seja, o cidadão eleitor não é ouvido nem achado para controlo deste órgão de soberania, ao contrário do estipulado para os órgãos de soberania PR e AR.

Tudo se passa como se existissem 2 órgãos de soberania de primeira categoria, PR e AR, e 2 de segunda categoria, Governo e Tribunais..!

Porquê? Para PR e AR terem poder sobre a suposta e desejável independência dos Tribunais e, por exemplo, a corrupção política e financeira sair, quase sempre, ilesa dos fortes crimes que comete?

Porque não há sufrágio universal directo para os órgãos de soberania Governo e Tribunais?