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quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Pensamento 3. O PR...

    
                        

Ao ler as competências que a Constituição da República Portuguesa (CRP) atribui a um PR - pergunto porquê um cargo eleito directa, periódica e secretamente tem, na CRP, as responsabilidades tão condicionadas, seja pelo PM seja por um governo não eleitos directamente, e ainda por limites constitucionais ou legislação, ditada por maioria parlamentar eleita por listas elaboradas pelo PM... 

Uma CRP construída e emendada contra o PR, não poderia fazer mais.

Ao lermos os artigos 133 a 136 da CRP podemos concluir que apenas a alínea 133-n) dá alguma liberdade de intervenção executiva ao PR. O restante ou é figurativo ou está espartilhado.

O artigo 137 permitiria ao PR negar, por omissão, actividade governativa porém, tal seria politicamente muito complicado para o PR.

Daqui, só posso concluir da atividade minimalista do cargo para o qual 11 cidadãos portugueses com mais de 35 anos agora concorrem.

Não sendo pelo trabalho estratégico, executivo ou legislativo prático, penso que seja apenas pela pompa e circunstância do cargo e benesses posteriores.

Penso também, que o actual PR deveria intervir apelando aos candidatos para, em debates públicos, evitarem polémicas sobre temas para os quais a função PR em NADA interfere.

Para mobilizar e referendar promessas não cumpridas e mesmo invertidas, já bastará ao eleitor as formuladas em várias eleições legislativas, com a indiferença de vários PRs...


English

Upon reading the powers that the Constitution of the Portuguese Republic (CRP) assigns to a President of the Republic (PR), I wonder why a position elected directly, periodically, and secretly has such constrained responsibilities, whether by the government – ​​that is, the Prime Minister – not directly elected, or by constitutional limits and/or legislation dictated by a parliamentary majority elected from a list drawn up, as a rule, by the PM...

Reading articles 133 to 136, we can conclude that only item 133-n) gives the PR some freedom of executive intervention...

Article 137 allows him to refuse, by omission, governmental activity, but this would be politically very complicated for the PR.

From this, I can only conclude that the activity of the position for which 11 Portuguese citizens over 35 years of age are running is minimalist.

If it is not for strategic, executive, or practical legislative work, I am forced to conclude that it is only for the pomp and circumstance of the office.

I also conclude that the current President should intervene by appealing to the candidates to avoid controversy on issues in which the President's role has NO bearing whatsoever.

To mobilize and endorse unfulfilled and even reversed promises, voters will already have enough of those made in several legislative elections.



terça-feira, 22 de novembro de 2022

Como deveria ser a Democracia!

Em Democracia o Poder resulta do Povo através de eleições directas, em urna fechada.

(Recordo que os sistemas informáticos ligados à internet, mesmo os mais sofisticados, são facilmente pirateáveis.)

Foram definidos 4 (quatro) órgãos para a soberania democrática: Chefe de Estado, Parlamento, Governo e Tribunais.

Para que existisse um verdadeiro equilíbrio todos deveriam ser eleitos em urna, directamente pelo eleitorado, tendo as decisões de cada órgão o seu campo bem definido. Caberia ao órgão Chefe de Estado (PR) esbater pontos conflituantes entre órgãos de soberania.

As eleições teriam todas a mesma data.

Porquê insisto em eleições directas, simultâneas e em urna, para os quatro órgãos de soberania?

Para garantir que a soberania vem directamente do Povo e não de arranjos palacianos entre órgãos, conseguidos posteriormente por quem é eleito claro, da sua conveniência pessoal ou do seu grupo.

Em Portugal, relembro, dos quatro órgãos de soberania, apenas dois são eleitos directamente pelo Povo. Os outros dois, diz-se, ser de eleição indirecta pelo Povo. Mas eleições democráticas indirectas não existem: Existe apenas aproveitamento de votos num sentido, para os desviar para outro(s).

    Primeiro: 

Os deputados são eleitos em lista de nomes o que, no caso das grandes metrópoles nacionais faz com que o eleitor apenas conheça o primeiro e o segundo nome na lista, ignorando as dezenas de nomes seguintes.

    Segundo:

A lei, elaborada pelos deputados, permite-lhes acumularem empregos privados colocando o eleitor na dúvida sobre qual patrão estarão de facto a defender: Se o Povo que os elege e paga um salário se o patrão privado que lhes paga outro. 

(Convirá aqui notar que só é deputado quem quer, pelo que ser deputado é de escolha livre do próprio pelo que, é totalmente inapropriado ter, no exercício do cargo de deputado, mais de um emprego.)

    Terceiro:

O Concelho Superior de Magistratura é, pela CRP, votado por grupos nomeados pelos partidos, pelos seus correligionários e pelo PR. Daqui a "justiça" ser tão mole para com os políticos. 

Questão: Se o artigo 111 da CRP fala de "separação e interdependência dos órgãos de soberania", pergunto como podem estar separados órgãos de soberania com elementos de um, votando decisivamente na formação de outros? A menos que a CRP utilize uma definição de separação diferente da comum...

Já o Governo é da mais descarada nomeação pelo Primeiro Ministro (PM), conforme os lobbies que lhe interessa proteger: Manuel Pinho e Paulo Núncio, são escandalosos exemplos.

    Quarto:

Se a lei - que não a CRP - prevê que o PR pode ser eleito em duas voltas, porque não prevê uma situação semelhante para a eleição da Assembleia da República (AR)?

    Quinto:

Porquê a AR tem de ter presente partidos minoritários onde apenas votam, conjuntamente, cerca de 14% dos eleitores, e os dois partidos maiores conseguindo 86% dos votos, são obrigados por vezes a efectuar arranjos pós-eleitorais com minoritários, para alcançar maiorias parlamentares, satisfazendo alguns interesses minoritários, muito provavelmente, condenados pelos votos da maioria.

    Sexto:

Porque não está estabelecida uma limitação geral de mandatos, para todos os cargos políticos limitando a utilidade do "trabalho" dos lobbies junto de decisores "eternos" em instituições políticas?

 

Mobilizemo-nos pela imposição das regras de democracia funcional em Portugal e no mundo.

Compete a todos os democratas evitar abastardamentos da Democracia. Unamo-nos por tal!









Onde se vive melhor...

... este é o critério  único  que, em minha opinião, deve servir para comparar os sistemas políticos vigentes - há mais de vinte anos - en...