quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Pensamento 3. O PR...

    
                        

Ao ler as competências que a Constituição da República Portuguesa (CRP) atribui a um PR - pergunto porquê um cargo eleito directa, periódica e secretamente tem, na CRP, as responsabilidades tão condicionadas, seja pelo PM seja por um governo não eleitos directamente, e ainda por limites constitucionais ou legislação, ditada por maioria parlamentar eleita por listas elaboradas pelo PM... 

Uma CRP construída e emendada contra o PR, não poderia fazer mais.

Ao lermos os artigos 133 a 136 da CRP podemos concluir que apenas a alínea 133-n) dá alguma liberdade de intervenção executiva ao PR. O restante ou é figurativo ou está espartilhado.

O artigo 137 permitiria ao PR negar, por omissão, actividade governativa porém, tal seria politicamente muito complicado para o PR.

Daqui, só posso concluir da atividade minimalista do cargo para o qual 11 cidadãos portugueses com mais de 35 anos agora concorrem.

Não sendo pelo trabalho estratégico, executivo ou legislativo prático, penso que seja apenas pela pompa e circunstância do cargo e benesses posteriores.

Penso também, que o actual PR deveria intervir apelando aos candidatos para, em debates públicos, evitarem polémicas sobre temas para os quais a função PR em NADA interfere.

Para mobilizar e referendar promessas não cumpridas e mesmo invertidas, já bastará ao eleitor as formuladas em várias eleições legislativas, com a indiferença de vários PRs...


English

Upon reading the powers that the Constitution of the Portuguese Republic (CRP) assigns to a President of the Republic (PR), I wonder why a position elected directly, periodically, and secretly has such constrained responsibilities, whether by the government – ​​that is, the Prime Minister – not directly elected, or by constitutional limits and/or legislation dictated by a parliamentary majority elected from a list drawn up, as a rule, by the PM...

Reading articles 133 to 136, we can conclude that only item 133-n) gives the PR some freedom of executive intervention...

Article 137 allows him to refuse, by omission, governmental activity, but this would be politically very complicated for the PR.

From this, I can only conclude that the activity of the position for which 11 Portuguese citizens over 35 years of age are running is minimalist.

If it is not for strategic, executive, or practical legislative work, I am forced to conclude that it is only for the pomp and circumstance of the office.

I also conclude that the current President should intervene by appealing to the candidates to avoid controversy on issues in which the President's role has NO bearing whatsoever.

To mobilize and endorse unfulfilled and even reversed promises, voters will already have enough of those made in several legislative elections.



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