As penalidades por infrações a esta lei incluem:
Desobediência Qualificada
Pena até 3 anos de prisão.
A não apresentação da declaração de interesses, conforme estipulado no artigo 13.º, pode ser punida como crime de desobediência qualificada.
Outras Infrações
O não cumprimento das obrigações declarativas pode resultar em sanções administrativas, que podem incluir multas ou outras penalidades.
Essas medidas visam garantir a transparência e a integridade no exercício de funções públicas.
As obrigações declarativas
estabelecidas pela Lei n.º 52/2019 de 31 de julho aplicam-se aos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos. Aqui estão as principais obrigações:
Declaração Única:
- Os titulares devem apresentar uma declaração única que inclua informações sobre rendimentos, património e interesses.
Atualização Anual:
- As declarações devem ser atualizadas anualmente, refletindo quaisquer mudanças significativas nas suas situações financeiras ou de interesses.
Prazo de Apresentação:
- As declarações devem ser apresentadas no início do exercício de funções e, subsequentemente, dentro dos prazos estabelecidos pela lei.
Transparência:
- É necessário garantir a transparência das informações, permitindo que o público tenha acesso a essas declarações.
Chega de MP cúmplice...!
Se vivemos num país regulado pelo primado da lei, CUMPRA-SE a lei !
Se não, se somos governados por infractores que se escondem sob a IGNORÂNCIA POPULAR da lei, digam-no claramente.
Se estamos a necessitar de outra transformação social radical, por nos termos tornado num manicómio gerido por interesses obscuros, parece-me que pouco teremos de esperar...
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