quinta-feira, 27 de novembro de 2025

A denúncia da verdade que o MP ADIA.


A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que estabelece o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, não prevê uma penalidade específica para a situação de um titular ou seu familiar próximo deter mais de 10% de participações empresariais. A limitação de 10% está prevista como uma incompatibilidade ou um impedimento para o exercício da função, conforme o Artigo 9.º, mas o regime sancionatório da lei foca-se essencialmente nas obrigações declarativas e na ocultação intencional de património.


​⚖️ Regime Sancionatório

​O regime sancionatório da Lei n.º 52/2019, alterado posteriormente, prevê diversas penalidades para o incumprimento das obrigações, mas que estão ligadas sobretudo à falta de declaração ou à omissão de informação (ocultação) e não diretamente à infração da regra de incompatibilidade de 10% por si só.

​As penalidades mais relevantes, que cobrem as infrações mais graves relacionadas com o património, estão previstas no Artigo 18.º-A - Desobediência qualificada e ocultação intencional de património:

  • Ocultação Intencional de Património (Penalidade Mínima e Máxima): Quem intencionalmente omitir elementos patrimoniais relevantes nas declarações apresentadas, com o objetivo de os ocultar, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se consequências punitivas mais graves não tiverem lugar.
    • Mínima: 1 ano de prisão.
    • Máxima: 5 anos de prisão.
  • Pena de Multa (Situação Menos Grave): Se os factos de omissão ou incumprimento não forem acompanhados de qualquer incumprimento declarativo junto da autoridade tributária durante o período de funções ou até ao termo do prazo de 3 anos (previsto no n.º 4 do Artigo 14.º), a conduta é punida com pena de multa até 360 dias (o número de dias de multa depende da gravidade do facto e da situação económica e financeira do condenado).

​📌 Nota Importante sobre Incompatibilidades

​Embora a infração da regra dos 10% não tenha uma penalidade criminal direta, a lei prevê que as situações de incompatibilidade ou impedimento, como a detenção de mais de 10% de participações empresariais em certas condições (Artigo 9.º), devem ser sanadas no prazo de 60 dias após a investidura.

​Se o titular do cargo político ou alto cargo público não sanar a incompatibilidade ou o impedimento no prazo legal, a situação pode levar à perda do mandato ou do cargo, para além de outras responsabilidades que possam ser apuradas.

​Portanto, a principal sanção para a incompatibilidade em si é a perda de funções, enquanto as penas de prisão e multa se aplicam à ocultação dolosa (intencional) de património ou ao incumprimento das obrigações declarativas.


"Artigo 196° da CRP

1 - Nenhum membro do governo pode ser detido ou preso, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito."

O delito é mais do que flagrante na intenção, tempo de retificação e ocultação.

A pena máxima legalmente prevista são cinco anos.

Que lamaçal de sistema é este que provoca a queda de uma maioria absoluta e PROTEGE agora um crime claríssimo?


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