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sábado, 17 de janeiro de 2026
Democracia para Ditaduras!
quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
Impasse futuro!
O Impasse da Civilização Tecnológica:
Da Globalização ao Colapso
A inundação tecnológica que rege o planeta desde a década de 1980 alterou profundamente a anatomia das sociedades modernas.
Este processo iniciou-se com a erosão da primazia humana na produção, deslocando o eixo industrial para o Sudeste Asiático, onde a combinação de mão-de-obra e automação maximizou a escala produtiva.
No entanto, este crescimento veio acompanhado de um apetite voraz por recursos naturais, expondo a fragilidade dos limites biofísicos da Terra.
Simultaneamente, a economia - como forma útil para aplicação de capital - desmaterializou-se.
Através de uma engenharia financeira sofisticada, grandes grupos económicos centralizaram as suas SGPS em offshore, utilizando mecanismos como
- Preços de transferência
Uma empresa-mãe cria subsidiárias em diferentes países.
A subsidiária num país com impostos baixos vende produtos ou serviços à subsidiária num país com impostos altos por um preço artificialmente inflacionado.
Exemplo: Uma subsidiária na Irlanda cobra "royalties" altíssimos pelo uso da marca à subsidiária em Portugal.
O lucro em Portugal desaparece (porque o custo dos royalties é deduzido), e o dinheiro acumula-se na Irlanda, onde paga quase 0% de IRC.
- A capitalização magra:
A subsidiária paga juros elevados sobre um empréstimo. Como os juros são despesas dedutíveis, o lucro tributável no país de operação é reduzido drasticamente, transferindo a riqueza para a offshore (a que emprestou) sob a forma de juros.
O resultado foi uma transferência sistémica de riqueza que drenou as receitas de IRC dos governos ocidentais, deixando os estados com menos margem de manobra para mitigar as desigualdades geradas pela própria tecnologia.
Hoje, a humanidade enfrenta um questionamento da qualidade existencial, pela manutenção dos seus níveis de vida.
O sistema aproxima-se de um ponto crítico onde três vetores convergem para o colapso:
Crise de Utilidade:
A produção excede o consumo num mercado onde o poder de compra é corroído pela substituição do trabalho, (um desempregado não tem o poder de compra de quem trabalha...)
Atrofia Cognitiva:
A Inteligência Artificial começa a substituir não apenas a força, mas o pensamento humano, colocando em causa a nossa capacidade de governar os próprios sistemas que criámos.
Exaustão da Natureza:
O ambiente atinge o limite da sua resiliência, incapaz de regenerar o capital natural, consumido por este modelo linear.
A questão que permanece não é se o modelo irá mudar, mas se a humanidade conseguirá gerir a transição antes que a resposta da natureza ou o colapso social o façam, de uma forma disruptiva.
O que podemos fazer agora?
Possível solução:
O Pillar Two (Pilar Dois) é a peça central de uma reforma fiscal histórica liderada pela OCDE e pelo G20, concebida para acabar com a "corrida para o fundo" (race to the bottom) na tributação das empresas.
Em termos simples, o objetivo é garantir que as grandes multinacionais pagam uma taxa de imposto justa, independentemente de onde declaram os seus lucros.
Aqui estão os pontos fundamentais para compreender como este mecanismo funcionará em 2026:
O que é o Imposto Mínimo Global?
Estabelece uma taxa efetiva mínima de 15% sobre os lucros das multinacionais.
Se uma empresa desviar lucros para um paraíso fiscal onde paga apenas 3%, o país onde está sediada a casa-mãe (?) - (e se a casa-mãe estiver sediada em offshore financeiro?) - tem o direito de cobrar os 12% restantes (o chamado top-up tax).
Quem é afetado?
Grupos multinacionais com receitas anuais consolidadas superiores a 750 milhões de euros.
Em Portugal:
A medida foi transposta para a lei nacional (Lei n.º 41/2024), criando o Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG).
1. Os Três Mecanismos de Controlo
Para garantir que não existam "fugas", o Pillar Two utiliza três regras principais:
(Abaixo: Regra, Sigla, Como funciona:)
A) Inclusão de Rendimentos (IIR)
O país da sede tributa os lucros das subsidiárias estrangeiras que pagaram menos de 15%.
B) Imposto Complementar Nacional (QDMTT)
O próprio país onde a subsidiária opera cobra a diferença até aos 15%, para evitar que esse imposto seja "entregue" a outro país.
C) Lucros Sub-tributados (UTPR)
Uma regra de segurança que permite a outros países do grupo cobrar o imposto se a sede não o fizer.
2. Impacto no Cenário de "Inundação tecnológica":
O Pillar Two atua como um travão:
Neutraliza Offshore: Retira a vantagem competitiva de jurisdições com impostos zero.
Protege a Base Tributária: Ajuda os governos ocidentais a recuperar receitas para financiar serviços públicos e a transição climática.
Justiça Fiscal: Tenta nivelar o jogo entre as gigantes tecnológicas (que usam intangíveis para mover lucros) e empresas locais.
Desafios em 2026
Apesar de Portugal e a União Europeia terem avançado decididamente, o sistema enfrenta desafios de implementação global, especialmente com a resistência de algumas jurisdições (como certas alas políticas nos EUA) que temem a perda de competitividade.
Além disso, as empresas enfrentam agora uma enorme carga burocrática(?) para reportar dados fiscais detalhados país por país.
(Pessoalmente, necessito ver esclarecida as definições de "casa-mãe" e "enorme carga burocrática", sob pena de ser cúmplice em mais alçapões jurídicos para escape de fortunas, verdadeiramente "pornográficas").
English:
The Impasse of Technological Civilization:
From Globalization to Collapse
The technological flood that has governed the planet since the 1980s has profoundly altered the anatomy of modern societies.
This process began with the erosion of human primacy in production, shifting the industrial axis to Southeast Asia, where the combination of labor and automation maximized productive scale.
However, this growth was accompanied by a voracious appetite for natural resources, exposing the fragility of Earth's biophysical limits.
Simultaneously, the economy dematerialized.
Through sophisticated financial engineering, large economic groups centralized their holding companies offshore, using mechanisms such as:
- Transfer pricing
A parent company creates subsidiaries in different countries. The subsidiary in a low-tax country sells products or services to the subsidiary in a high-tax country at an artificially inflated price.
Example: A subsidiary in Ireland charges exorbitant royalties for the use of its brand to its subsidiary in Portugal.
The profit in Portugal disappears (because the cost of royalties is deducted), and the money accumulates in Ireland, where it pays almost 0% corporate income tax.
- Lean capitalization:
The subsidiary pays high interest on this loan. Since interest is a deductible expense, the taxable profit in the country of operation is drastically reduced, transferring wealth to the offshore company in the form of interest.
The result was a systemic transfer of wealth that drained corporate income tax revenues from Western governments, leaving states with less room for maneuver to mitigate the inequalities generated by the technology itself.
Today, humanity faces an existential question about maintaining its living standards. The system is approaching a critical point where three vectors converge towards collapse:
Utility Crisis:
Production exceeds consumption in a market where purchasing power is eroded by the replacement of labor (an unemployed person does not have the purchasing power of someone who works...).
Cognitive Atrophy:
Artificial Intelligence begins to replace not only human strength but also thought, calling into question our ability to govern the very systems we have created.
Nature's Exhaustion:
The environment reaches the limit of its resilience, unable to regenerate the natural capital consumed by this linear model.
The question that remains is not whether the model will change, but whether humanity will be able to manage the transition before nature's response—or social collapse—does so disruptively.
What can we do now?
Possible solution:
Pillar Two is the centerpiece of a landmark tax reform led by the OECD and the G20, designed to end the "race to the bottom" in corporate taxation.
Simply put, the goal is to ensure that large multinationals pay a fair tax rate, regardless of where they declare their profits.
Here are the key points to understand how this mechanism will work in 2026:
What is the Global Minimum Tax?
It establishes a minimum effective tax rate of 15% on multinational profits.
If a company diverts profits to a tax haven where it pays only 3%, the country where the parent company is based (and what if the parent company is based in a financial offshore haven?) has the right to collect the remaining 12% (the so-called top tax).
Who is affected?
Multinational groups with consolidated annual revenues exceeding €750 million.
In Portugal:
The measure was transposed into national law (Law No. 41/2024), creating the Global Minimum Tax Regime (RIMG).
1. The Three Control Mechanisms
To ensure there are no "leaks," Pillar Two uses three main rules:
(Below: Rule, Acronym, How it works:)
A) Income Inclusion (IIR)
The country of the headquarters taxes the profits of foreign subsidiaries that paid less than 15%.
B) National Complementary Tax (QDMTT)
The country where the subsidiary operates itself collects the difference up to 15%, to prevent this tax from being "handed over" to another country.
C) Under-taxed Profits (UTPR)
A safety rule that allows other countries in the group to collect the tax if the parent company does not.
2. Impact on the Landscape:
In the context of its analysis of the "tech flood" and the loss of corporate income tax revenue, Pillar Two acts as a brake:
Neutralizes Offshore:
Removes the competitive advantage of zero-tax jurisdictions.
Protects the Tax Base:
Helps Western governments recover revenue to fund public services and the climate transition.
Tax Justice:
Attempts to level the playing field between tech giants (which use intangibles to move profits) and local companies.
segunda-feira, 12 de janeiro de 2026
Loby !
sábado, 10 de janeiro de 2026
Trump!
A referência máxima do mar é a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM/UNCLOS), de 1982.
Artigo 111.º (Direito de Perseguição / Hot Pursuit): Permite que uma força militar persiga um navio infrator para fora das suas águas nacionais, desde que a perseguição seja contínua e não interrompida. (Porquê?)
Artigo 108.º (Tráfico de Estupefacientes): Obriga todos os Estados a cooperarem na repressão do tráfico de droga no alto-mar, mas exige que a abordagem a navios estrangeiros tenha autorização do Estado da bandeira (por isso os traficantes preferem navegar sem bandeira, para não terem um Estado que os proteja).
- Proposta de Lei n.º 26/XVII/1.ª (Portugal, 2025) – sobre o regime especial de embarcações de alta velocidade.
- San Remo Manual on International Law Applicable to Armed Conflicts at Sea.)
quinta-feira, 8 de janeiro de 2026
Pensamento 3. O PR...
terça-feira, 6 de janeiro de 2026
Em Defesa Da Democracia!
domingo, 4 de janeiro de 2026
Não temos amigos...!
Porque voam as telhas?
Tenho pouco de engenheiro civil, mas muito de curioso. Quando há uns anos tive uma infiltração de água que vinha do telhado, ama...
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Como todos os sistemas políticos, o democrático está longe da perfeição! Sendo embora o que mais liberdade individual permite aos seus cida...
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Terá a ver com o publicado, o não publicado e a verdade, como o bom-senso a entende. Isto para tentar justificar o seguinte: O p...
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Se o leitor se colocar na pele de imigrante, sentirá que ter onde viver é fundamental para reiniciar a sua vida, necessariamente, dura...! T...