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sábado, 20 de agosto de 2022

À ordem dos doutores.

     Desde há muito que todos conhecemos a Ordem dos Médicos (OM).

    Antes de 25/04/1974, sabia-se que existia, pouco mais. O estado português proporcionava o acesso, na década de 1970 a cerca de 1.500 estudantes de medicina por ano.*

    Após esta data, essa agremiação de prestadores de serviços passou a ter um papel político activo e, a meu ver, despropositado.

    Qualquer clínico sabe que a OM é, sobretudo, a representante dos interesses clínicos privados.

    Quando, cerca de 1980, a OM no seu papel de legalmente determinante conselheira do governo, impôs o número clausus (limite) para estudantes de medicina, a OM defendia acima de tudo, o interesse a prazo, dos clínicos privados.

    Esta escandalosa atitude de loby estava plasmada no artigo 3º-1-a) do DL 282/77 de 05 de Julho**, então estatuto da OM que basicamente mantém actualmente, onde se lê: " 1 - São atribuições da Ordem: a) Regular o acesso e o exercício da profissão de médico;" (Bold do autor).

    E assim, com o apoio da lei, a OM entre 1979 e 1980 institui o limite, numerus clausus, global, em medicina de 805 vagas, reduzindo-o significativamente até 1986, quando atingiu 190, aumentando-o lentamente até 1999 mas, sem nunca repor os valores iniciais.

    Garantia deste modo a OM a intensa procura - e grandes proveitos - aos clínicos privados que ditou existir e proteger, a partir dessas datas. 

    Uma das razões porque agora não há clínicos suficientes, embora o dr. Magalhães, sempre de boca aberta, várias vezes por dia, nos vários canais de TV nunca o refira ou reconheça, perante a ignorante subserviência de quem lhe faz perguntas amigas, úteis apenas para atiçar polémica anti-sistema político.

    Mas, pior:

    Os chamados hospitais privados - um exagero publicitário para quem pense que estes locais têm um número de valências clínicas próximo dos hospitais públicos - nunca dispenderam um cêntimo formando pessoal, recrutando médicos cuja formação é paga pelos impostos dos portugueses, para o servirem a troco de um salário de funcionário público.

    Como analogia, recordo os pilotos da FAP (Força Aérea Portuguesa) que após tirarem, à custa do contribuinte, os seus brevets abandonavam a FAP para se candidatarem, quase imediatamente e com 100% de sucesso, aos chorudos vencimentos de piloto da TAP (Transportes Aéreos Portugueses), outra empresa sorvedora de dinheiros públicos.

    Voltando ao loby da OM, porque será que o estado, suportando cursos gerais e especializações dos clínicos, não fará acerto de contas pelo valor da sua formação, quando um clínico quer passar completa ou parcialmente para o sector privado ou exercer no exterior?

    Saberá o Ministério da Saúde em quanto importa aos impostos a formação de um clínico nas suas diferentes formações? 

    Se não sabe, porque não sabe? 

    Quem ganhará com isso? 

    Quem é responsável por esta indiferença?

    Se é óbvia a responsabilidade da OM na actual falta de médicos, porque o Governo nada diz a esse respeito? Ignora? Não lhe convém?


    E o dr. Magalhães vive de consciência silenciada e tranquila com tudo isto?


    "Ditosa Pátria que tal filho teve"

    Luís Vaz de Camões - (que não conheceu o dr. Guimarães...)


*https://us.docworkspace.com/d/sIMPch_Iml5-EmAY


**https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=868&tabela=leis&ficha=1&pagina=1     - Ver versão 6ª, a mais actualizada, do DL 117 de 2015 de 31/08, do governo de Passos Coelho.


quinta-feira, 18 de agosto de 2022

O controlo financeiro dos países, que julgamos independentes.

    Tanto faz o SG da ONU e o Papa apelarem, o controlo dos pornográficos lucros das petrolíferas parece improvável.

    O apelo do SG da ONU é espantoso: Nunca A. Guterres levantou a  voz - como tem feito sistemática e regularmente para as "alterações climáticas" - para tentar terminar com os paraísos fiscais, verdadeiros coios da pirataria financeira internacional, que só a ilegalização através de um acordo-quadro da ONU poderá travar.

    O Papa, igualmente ténue nos seus apelos ao fim dos paraísos fiscais, é um dos interessados nestes locais deploráveis: O IOR (Instituto de Obras Religiosas) é um offshore que funciona no Vaticano, com um historial triste.

    E, espantosamente, estas entidades apelam agora ao entendimento uníssono de cerca de 200 países, ditos independentes, com os seus interesses diversos e por vezes conflituantes, para que convirjam na necessidade de taxação extra, sobre o lucro das refinarias petróleo durante o conflito na Ucrânia...

    Porque nunca terão feito o mesmo pedido sobre os offshore?

    Acaso não terão consciência que são cúmplices no poder financeiro dos trusts, por este se encontrar em paraísos fiscais, condicionando os governos com populações a servir, perante o vosso silêncio de décadas?

    Acaso não entenderão, que os offshore são santuários para o crime financeiro, como a fuga ao fisco, os ganhos da venda de armas, da droga, da escravatura humana, do financiamento do terrorismo, do produto do roubo de ditadores e oligarquias aos seus povos?

    O que provocará o vosso silêncio sobre esta matéria?

    Guterres não entenderá que os offshore matam mais população anualmente que o trigo que vai agora tentar trazer da Ucrânia?

    O Papa não entenderá que a sua palavra sobre esta matéria será muito mais importante do que qualquer visita a um qualquer estado?

    O que será que vos inibe?


segunda-feira, 1 de agosto de 2022

Referendo sobre a localização do novo aeroporto para Lisboa.

    

    Existe uma alergia crónica da classe política ao referendo artigo 115º da CRP, e a meu ver bem, por haver uma ligação histórica sofrida pelos resultados dos referendos em todo o mundo - parecendo estes adulterados pela oposição momentânea dos eleitores ao Governo no momento em funções - qualquer que seja o tema referendado.

    Porém, este será um caso onde as pessoas devem ser pontualmente ouvidas. Estamos perante, mais do que uma afirmação política, uma urgência económica, de planeamento, de desenvolvimento, de expansão, de futuro a médio prazo onde, qualquer decisão hoje tomada, pode amanhã ser, legalmente, anulada. E tal não pode voltar a acontecer!

    Referendar a localização do novo aeroporto para servir Lisboa é, sem dúvida, um tema apolítico que os interesses económicos em confronto politizaram e, só a voz da generalidade dos interessados pode ultrapassar, com uma das respostas às seguintes questões: 

    1- O novo aeroporto para Lisboa deve incluir novas estruturas da BA6 (aeroporto do Montijo) para voos charter, mantendo o aeroporto Humberto Delgado actividade para os restantes voos, no mais breve prazo possível para efectuar as estruturas referidas?

    2 - O novo aeroporto para Lisboa deve ser localizado apenas no campo de tiro da força aérea de Alcochete, sendo realizadas no mais breve prazo possível as alterações necessárias a este?

As alterações orçamentais necessárias à opção mais votada, iniciarão a sua inclusão no OE para 2023.

    Por estranho que vos possa parecer, e a mim também, o artigo 115, nº 13 * da Constituição que reconhece às regiões autónomas a faculdade de, através da assembleia regional local, a possibilidade de efectuar referendos regionais, não o prevê para as restantes áreas nacionais.

    Ou seja, os somados 500.000 e pouco habitantes das ilhas, têm maior capacidade de decisão nas suas áreas de residência do que os 19 grupos de 500.000 habitantes no continente... 

    Poderemos argumentar que o continente não está regionalizado, e na minha opinião bem porém, estamos perante uma redução de cidadania a uma população 19 vezes superior e, no caso da Grande Lisboa, tornando cidadãos de segunda os seus 3,5 milhões habitantes num tema vital, também, para a economia nacional.

    Uma vez mais, a Constituição carece de uma URGENTE revisão em diversos pontos...

    A Constituição foi aprovada pelo voto popular directo em 25/04/1976. Quando poderá o Povo voltar a referendar a Constituição? Será esta eterna e só os deputados lhe podem tocar de acordo com o seu entendimento da vontade popular e, certamente não sendo omitida, a individual de cada deputado votante?


                                                                         CRP

*Artigo 115.º
Referendo

1. Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional podem ser chamados a pronunciar-se diretamente, a título vinculativo, através de referendo, por decisão do Presidente da República, mediante proposta da Assembleia da República ou do Governo, em matérias das respetivas competências, nos casos e nos termos previstos na Constituição e na lei.

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12. Nos referendos são chamados a participar cidadãos residentes no estrangeiro, regularmente recenseados ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 121.º, quando recaiam sobre matéria que lhes diga também especificamente respeito.
13. Os referendos podem ter âmbito regional, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 232.º.**


**Artigo 232.º

Competência da Assembleia Legislativa da região autónoma

1. É da exclusiva competência da Assembleia Legislativa da região autónoma o exercício das atribuições referidas nas alíneas a), b) e c), na segunda parte da alínea d), na alínea f), na primeira parte da alínea i) e nas alíneas l), n) e q) do n.º 1 do artigo 227.º, bem como a aprovação do orçamento regional, do plano de desenvolvimento económico e social e das contas da região e ainda a adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades da região.

2. Compete à Assembleia Legislativa da região autónoma apresentar propostas de referendo regional, através do qual os cidadãos eleitores recenseados no respetivo território possam, por decisão do Presidente da República, ser chamados a pronunciar-se diretamente, a título vinculativo, acerca de questões de relevante interesse específico regional, aplicando-se, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 115.º .

3. Compete à Assembleia Legislativa da região autónoma elaborar e aprovar o seu regimento, nos termos da Constituição e do respetivo estatuto político-administrativo.

4. Aplica-se à Assembleia Legislativa da região autónoma e respetivos grupos parlamentares, com as necessárias adaptações, o disposto na alínea c) do artigo 175.º, nos n.os 1 a 6 do artigo 178.º e no artigo 179.º, com exceção do disposto nas alíneas e) e f) do n.º 3 e no n.º 4, bem como no artigo 180.º.


O radar rodoviário do aeroporto de Lisboa.

    Há 20 ou mais anos, está instalado um radar limitador da velocidade automóvel junto ao posto de abastecimento, agora Shell, no sentido aeroporto-A1.

    Qualquer automobilista que, regularmente, utilize o trajecto poderá constatar que esse controlo de velocidade provoca diariamente, a qualquer hora do dia, anteriormente à sua localização, filas de pára-arranca com 3 a 4 Km.     

    Talvez nada referisse se um indivíduo, que me recuso a classificar, mas com acesso à sempre polémica imprensa nacional, tivesse escrito sobre as virtudes da localização deste radar. O seu argumento era que, ao fim de tantos anos ninguém havia decidido retirá-lo daquele local.

    Pisar diariamente o automobilista com todo o tipo de encargos, a que acrescem multas para sustentar financeiramente, por forma legal porém imoral os autuantes, parece ser o móbil das alegadas autoridades do sector porém, até que estas sejam alvo de qualquer escrutínio democrático baseado em ideias integradas de controlo de tráfego directamente apreciadas e votadas pelos cidadãos por elas afectados, terão sempre a minha oposição.

Até ao momento - apesar de nunca o referirem, claro - parecem visar exclusivamente o seu particular proveito.

Agora, que se publiquem extractos provocatórios de louvor à sua imbecilidade... é demais, mesmo para o mais indiferente, pagante e amorfo dos cidadãos.

Recentemente, nesta euforia de saque ao bolso de quem conduz sem viver de expedientes, as alegadas autoridades decidiram colocar novo radar, aproximadamente no mesmo local, mas para atingir o sentido contrário, talvez esperando duplicar proveitos na área.

Mais uma vez refiro:

Eu, votarei nas próximas eleições para a CMLisboa no candidato ou partido que me assegure acabar com esta descarada palhaçada! Espero que façam o mesmo!