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domingo, 21 de janeiro de 2024

4° poder?

Em tempos de, raro, congresso de jornalistas ouvi mais de uma vez, referir os media como 4° poder.
Até entendo o porquê!

Mas dito com ar sério, por profissionais do setor, parece-me provocatório...

Acaso em Democracia, além do Governo e Tribunais, poderão existir poderes, fátuos por natureza, não sujeitos a sufrágio?

Que poder é esse, que reivindica liberdade "de imprensa" mas que recusa a mais elementar regra da Democracia?

É impossível pensar em votação regular para órgãos de imprensa?
Será. Mas já não o será, por referendos ocasionais decidindo qual(is) os media que merecem apoio do estado, quanto e por que prazo. 

Proponho um prazo entre estas consultas não inferior a 6 (seis) anos e agendado com a antecedência mínima de 2 (dois) anos.

A participação pública legitimará a ação mediática, liberta-a de favores do 1° poder e liberta este, de acusação de favorecimento.

Esta possibilidade, em nada belisca o artigo 115° da CRP, nem das respetivas remissões caso, haja vontade política para os realizar.






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