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domingo, 2 de março de 2025

Convém não esquecer...



A Cavaco Silva caiu-lhe no colo a primeira maioria absoluta em Democracia, 1987, precisamente quando Portugal começa a receber fundos significativos da UE, então CEE.

Entre outras prodigalidades
este primeiro-ministro generaliza as pensões de reforma, atribuindo-as a quem nunca havia descontado para a segurança social.

Na altura todos os contribuintes acharam justo. 

Pouco tempo depois C. Silva vem informar que "um dia" todos iriam descontar para a Segurança Social com base em toda a carreira contributiva e não apenas nos "dez melhores anos, dos últimos quinze" o que agora aconteceu para além, de um expectável mas sistematicamente adiado, aumento da idade de reforma.

O "grande professor" de finanças mostrou como o esbanjar de dinheiro alheio renova maiorias absolutas.

Apenas para que fique registada para a História a mediocridade visionária do homem que muito beneficiou e mais desfez, para ser reeleito!



sábado, 1 de março de 2025

A inversão do ónus da prova!

Remonta a 1975/76 a inclusão do ónus da prova (prova de culpabilidade) ser da responsabilidade do estado português.

Mário Soares, como advogado que era e certamente defensor dos interesses da sua classe profissional, garantia assim ser ao estado - aos nossos impostos - a quem caberia todos os encargos de demonstração da culpabilidade de qualquer arguido e, conforme estabelece o artg 32- 1 da CRP, sem limite de tempo, custos ou níveis de dificuldade nessa obtenção:

"O processo criminal assegura TODAS as garantias de defesa, incluindo o recurso."

Ou seja, cabe ao estado investigar, custos de investigação; julgar, custos com funcionamento dos tribunais, juízes e ministério público. Se houver condenação, custos com manutenção de estabelecimentos prisionais, desde segurança a alimentação.

Os advogados de defesa obviamente lucram com o arrastamento dos processos, se crime financeiro até ocorrerem penas socialmente ridículas ou, mais provável, prescrição dos processos o que acontece em 95% dos casos.

Tudo isto, ou a maior parte, seria evitável caso se INVERTESSE O ónus da prova.
Ao arguido (suspeito) bastaria apresentar documentos comprovando a legalidade dos seus actos ou proveitos.

Este post é para assinalar a compra de dois apartamentos a pronto, em dinheiro, de familiares do primeiro-ministro por €715.000...

Que cada um pense o que quiser!