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sábado, 1 de março de 2025

A inversão do ónus da prova!

Remonta a 1975/76 a inclusão do ónus da prova (prova de culpabilidade) ser da responsabilidade do estado português.

Mário Soares, como advogado que era e certamente defensor dos interesses da sua classe profissional, garantia assim ser ao estado - aos nossos impostos - a quem caberia todos os encargos de demonstração da culpabilidade de qualquer arguido e, conforme estabelece o artg 32- 1 da CRP, sem limite de tempo, custos ou níveis de dificuldade nessa obtenção:

"O processo criminal assegura TODAS as garantias de defesa, incluindo o recurso."

Ou seja, cabe ao estado investigar, custos de investigação; julgar, custos com funcionamento dos tribunais, juízes e ministério público. Se houver condenação, custos com manutenção de estabelecimentos prisionais, desde segurança a alimentação.

Os advogados de defesa obviamente lucram com o arrastamento dos processos, se crime financeiro até ocorrerem penas socialmente ridículas ou, mais provável, prescrição dos processos o que acontece em 95% dos casos.

Tudo isto, ou a maior parte, seria evitável caso se INVERTESSE O ónus da prova.
Ao arguido (suspeito) bastaria apresentar documentos comprovando a legalidade dos seus actos ou proveitos.

Este post é para assinalar a compra de dois apartamentos a pronto, em dinheiro, de familiares do primeiro-ministro por €715.000...

Que cada um pense o que quiser!








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