Compete a V.Exa. de acordo com o Título II da CRP - Capítulo II, Competência do PR - o artigo 133° f) menciona:
"Nomear o PM, nos termos do n°1 do artigo 187.° "
Ora o n°1 do artigo 187° diz:
"O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais."
NADA obriga V.Exa. a nomear um suspeito, até prova em contrário, por há mais de um ano sustematicamente infringir e pretender continuar a fazê-lo, apesar de ser advogado o que, mais o obrigaria a respeitá-la.
A Lei lei 52/2019, de 31/07, que estabelece "nenhum membro do governo, ascendentes, descendentes ou colaterais até ao 2º grau, detenham participações empresariais que ultrapassem 10%".
Será só a consciência de VExa, que nenhum outro interesse político, a ditar que um indivíduo que tenta tirar proveito financeiro do desconhecimento geral desta lei, abusando do lugar que ocupa, e comprometendo o futuro, ao criar o precedente de possibilitar a outros sairem impunes do cumprimento de regras definidas.
Conto com a sua independência intelectual.
Os meus cumprimentos,