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sábado, 12 de novembro de 2022

Revisão Constitucional ???

 Os meus posts neste blog de 16, 17 e 22 de Fevereiro, de 12 de Março, 7 de Julho e 1 de Agosto, espelham o meu sentir e as minhas posições face à Constituição da República Portuguesa (CRP).

 Não será nada mais necessário, para justificar a minha total decepção pelas propostas pobres e desinteressantes, subservientes à moda dos tempos, dos dois maiores partidos portugueses, de momento. Como se tal não bastasse, todas as limitações e inconvenientes constitucionais que apontei, permanecem.

 Mexem pouco e mal para dizer que mexeram e, tudo continuará como convém: Na mesma!

 Uma Democracia DEVE evidenciar RESPEITO pelos cidadãos!

 Os deputados não podem continuar a ser eleitos em listas, a terem pluriemprego e número ilimitado de mandatos!

 Os membros do governo não podem sê-lo a partir do zero político: sem terem sido deputados, membros de um partido ou sem programa público de como interpretam a execução das grandes linhas do seu ministério face aos limites financeiros do Orçamento de Estado. 

 Os cidadãos não podem ficar à mercê dos Manuel Pinho ou dos Paulo Núncio!

 Os Tribunais, como Órgão de Soberania que são, DEVEM ser sujeitos a escrutínio universal secreto, como o são o PR ou a AR. Só assim será garantida a sua separação como a própria CRP já impõe. 

 A interdependência será funcional nunca por promiscuidade estatutária como acontece na designação do  Conselho Superior da Magistratura (CSM) "arranjado" da forma seguinte:

     "Artigo 218 da CRP: É composto por, além do Presidente e do Vice-Presidente, por quinze vogais: 2 designados pelo PR, 7 eleitos pela AR, 6 eleitos pelos magistrados judiciais."

 Ou seja, o cidadão eleitor não é ouvido nem achado para o controlo deste órgão de soberania. Porque será este, na sua formação, diferente e dependente da AR e do PR? A que critérios obedecem a designação pelo PR, a eleição pela AR e a eleição pelos magistrados?

  Porque existe uma clara penetração - em vez da separação prevista - dos Órgãos de Soberania eleitos por sufrágio geral no Órgão de Soberania Tribunais?

 Porquê tal nunca é publicamente questionado pelos media? Porque não são tornados públicos esses critérios?

 Só novas e concretas ideias constitucionais, poderão fazer mudar este estado pantanoso de coisas. Os partidos devem respeitar os cidadãos. Não perenizar as regras que lhes são convenientes, ainda que penalizadoras da lógica e do bom-senso a todos requerido.


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