Os meus posts neste blog de 16, 17 e 22 de Fevereiro, de 12 de Março, 7 de Julho e 1 de Agosto, espelham o meu sentir e as minhas posições face à Constituição da República Portuguesa (CRP).
Não será nada mais necessário, para justificar a minha total decepção pelas propostas pobres e desinteressantes, subservientes à moda dos tempos, dos dois maiores partidos portugueses, de momento. Como se tal não bastasse, todas as limitações e inconvenientes constitucionais que apontei, permanecem.
Mexem pouco e mal para dizer que mexeram e, tudo continuará como convém: Na mesma!
Uma Democracia DEVE evidenciar RESPEITO pelos cidadãos!
Os deputados não podem continuar a ser eleitos em listas, a terem pluriemprego e número ilimitado de mandatos!
Os membros do governo não podem sê-lo a partir do zero político: sem terem sido deputados, membros de um partido ou sem programa público de como interpretam a execução das grandes linhas do seu ministério face aos limites financeiros do Orçamento de Estado.
Os cidadãos não podem ficar à mercê dos Manuel Pinho ou dos Paulo Núncio!
Os Tribunais, como Órgão de Soberania que são, DEVEM ser sujeitos a escrutínio universal secreto, como o são o PR ou a AR. Só assim será garantida a sua separação como a própria CRP já impõe.
A interdependência será funcional nunca por promiscuidade estatutária como acontece na designação do Conselho Superior da Magistratura (CSM) "arranjado" da forma seguinte:
"Artigo 218 da CRP: É composto por, além do Presidente e do Vice-Presidente, por quinze vogais: 2 designados pelo PR, 7 eleitos pela AR, 6 eleitos pelos magistrados judiciais."
Ou seja, o cidadão eleitor não é ouvido nem achado para o controlo deste órgão de soberania. Porque será este, na sua formação, diferente e dependente da AR e do PR? A que critérios obedecem a designação pelo PR, a eleição pela AR e a eleição pelos magistrados?
Porque existe uma clara penetração - em vez da separação prevista - dos Órgãos de Soberania eleitos por sufrágio geral no Órgão de Soberania Tribunais?
Porquê tal nunca é publicamente questionado pelos media? Porque não são tornados públicos esses critérios?
Só novas e concretas ideias constitucionais, poderão fazer mudar este estado pantanoso de coisas. Os partidos devem respeitar os cidadãos. Não perenizar as regras que lhes são convenientes, ainda que penalizadoras da lógica e do bom-senso a todos requerido.
Sem comentários:
Enviar um comentário