Li sem grande expectativa, confesso, o decreto-lei nº125/2014, de 18/08, onde estão plasmados os estatutos da "Autoridade da Concorrência", criada na sequência da política de criação de "autoridades", cuja designação parece nos conduzir para entidades máximas em matéria de decisão porém, de facto, são organismos com administrações nomeadas pelo governo - Artigo 14º - e, claro, deste dependentes e - sem ingenuidade - a ele obedientes.
A expectativa que tinha na minha leitura dos estatutos, estava longe de lá encontrar qualquer independência face aos desejos governantes como o Conselho de Administração ser, por exemplo, eleito pela Assembleia da República o que, aparentemente não fazendo grande diferença, nos colocaria mais longe de nomeações por simples amizade pessoal, de indivíduos arvorados ministros por subterrâneos desígnios privados - alvos de interessantes suspeitas pelo Ministério Público - como é o caso de Manuel Pinho e do seu vizinho, o inenarrável Manuel Sebastião*.
Porque li então estes estatutos?
Para encontrar, calculem, a definição de CONCORRÊNCIA !
É espantoso como se pode ser "autoridade" em qualquer matéria, sem que ela esteja definida. Pois bem, aparentemente, a definição não existe nos estatutos da "autoridade".
E... porque será? Porque concorrência perfeita ou real só existe quando empresas de um sector não conseguem influenciar individualmente ou em pequenos grupos, o mercado. E tal é completamente ilusório em Portugal.
E porque não existe concorrência real? Parece-me evidente ser por não convir aos carteis os quais, aparentando concorrer num sector, estão DESCARADAMENTE concertados na consonância de preços que impõe ao mercado.
Falo das de energia eléctrica, combustíveis, bancos ou telecomunicações.
Algumas atingem o público desplante de anunciar preços iguais até à milésima de euro, como todos podemos testemunhar lendo os painéis com preços de combustíveis, ladeando as auto-estradas.
E porque aparecem estes cartéis nalguns sectores?
Duas razões principais:
1 - O número de empresas, ditas concorrentes, no mercado é pequeno. É fácil sentarem-se todas a uma mesa e imporem preços comuns a um mercado que não limita lucros.
2 - Há uma prática de porta-giratória. Hoje, um indivíduo é funcionário de uma "autoridade", amanhã, com significativo aumento de ordenado, passa a colaborador de uma das empresas que tinha o dever, total ou parcial, de regular.
E o processo pode, legalmente, repetir-se indefinidamente.
Nem há o decoro mínimo de excepcionar cargos de administração!
Deste modo, este mesmo funcionário poderá regressar à "autoridade" e contaminá-la com os anseios privados, retornando depois ao privado o qual, muito bem lhe remunerará os, "sem dúvida" excelentes, serviços prestados.
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