A minha verdade. Sem "apoio" de publicidade. Ao abrigo do artigo 37º da CRP. Divulgue este blog pelos seus contactos...!
terça-feira, 9 de dezembro de 2025
UE: Pausa para pensar. E armar...
domingo, 7 de dezembro de 2025
As vozes portuguesas da União Soviética...
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Falar de política...!
domingo, 30 de novembro de 2025
O interior e a economia.
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
A denúncia da verdade que o MP ADIA.
A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que estabelece o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, não prevê uma penalidade específica para a situação de um titular ou seu familiar próximo deter mais de 10% de participações empresariais. A limitação de 10% está prevista como uma incompatibilidade ou um impedimento para o exercício da função, conforme o Artigo 9.º, mas o regime sancionatório da lei foca-se essencialmente nas obrigações declarativas e na ocultação intencional de património.
⚖️ Regime Sancionatório
O regime sancionatório da Lei n.º 52/2019, alterado posteriormente, prevê diversas penalidades para o incumprimento das obrigações, mas que estão ligadas sobretudo à falta de declaração ou à omissão de informação (ocultação) e não diretamente à infração da regra de incompatibilidade de 10% por si só.
As penalidades mais relevantes, que cobrem as infrações mais graves relacionadas com o património, estão previstas no Artigo 18.º-A - Desobediência qualificada e ocultação intencional de património:
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Ocultação Intencional de Património (Penalidade Mínima e Máxima):
Quem intencionalmente omitir elementos patrimoniais relevantes nas declarações apresentadas, com o objetivo de os ocultar, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos, se consequências punitivas mais graves não tiverem lugar.
- Mínima: 1 ano de prisão.
- Máxima: 5 anos de prisão.
- Pena de Multa (Situação Menos Grave): Se os factos de omissão ou incumprimento não forem acompanhados de qualquer incumprimento declarativo junto da autoridade tributária durante o período de funções ou até ao termo do prazo de 3 anos (previsto no n.º 4 do Artigo 14.º), a conduta é punida com pena de multa até 360 dias (o número de dias de multa depende da gravidade do facto e da situação económica e financeira do condenado).
📌 Nota Importante sobre Incompatibilidades
Embora a infração da regra dos 10% não tenha uma penalidade criminal direta, a lei prevê que as situações de incompatibilidade ou impedimento, como a detenção de mais de 10% de participações empresariais em certas condições (Artigo 9.º), devem ser sanadas no prazo de 60 dias após a investidura.
Se o titular do cargo político ou alto cargo público não sanar a incompatibilidade ou o impedimento no prazo legal, a situação pode levar à perda do mandato ou do cargo, para além de outras responsabilidades que possam ser apuradas.
Portanto, a principal sanção para a incompatibilidade em si é a perda de funções, enquanto as penas de prisão e multa se aplicam à ocultação dolosa (intencional) de património ou ao incumprimento das obrigações declarativas.
"Artigo 196° da CRP
1 - Nenhum membro do governo pode ser detido ou preso, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito."
O delito é mais do que flagrante na intenção, tempo de retificação e ocultação.
A pena máxima legalmente prevista são cinco anos.
Que lamaçal de sistema é este que provoca a queda de uma maioria absoluta e PROTEGE agora um crime claríssimo?
quarta-feira, 26 de novembro de 2025
Ventura, o "vendedor de feira"
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| Efeitos de um dependente de cocaína: |
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Pupilas dilatadas (midríase) Euforia e sensação de intenso bem-estar ("rush"). Taquicardia (aumento da frequência cardíaca) Aumento do estado de alerta e aceleração do pensamento. Hipertensão (aumento da pressão arterial). Agitação e hiperatividade motora. Aumento da temperatura corporal (hipertermia). Ansiedade intensa e ataques de pânico. Sudorese (suor excessivo) Paranoia (ideias delirantes de perseguição). Tremor leve, espasmos musculares Irritabilidade e, em casos graves, agressividade ou psicose. Diminuição do apetite e insónia Aumento da libido. |
terça-feira, 25 de novembro de 2025
Paz sem Honra nem Dignidade?
Onde se vive melhor...
... este é o critério único que, em minha opinião, deve servir para comparar os sistemas políticos vigentes - há mais de vinte anos - en...
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Como todos os sistemas políticos, o democrático está longe da perfeição! Sendo embora o que mais liberdade individual permite aos seus cida...
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Terá a ver com o publicado, o não publicado e a verdade, como o bom-senso a entende. Isto para tentar justificar o seguinte: O p...
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Se o leitor se colocar na pele de imigrante, sentirá que ter onde viver é fundamental para reiniciar a sua vida, necessariamente, dura...! T...