terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Como aqui chegámos...!



O fenómeno teve origem nos anos 90 com Cicciolina. 

À época, os italianos depositaram os seus votos numa prostituta de profissão como resposta à corrupção política e social sistémica.

Era o contraste necessário face a uma classe política que, entre ligações à Máfia e à P2, transformara o Estado num verdadeiro prostíbulo institucional.

Seguiu-se, na minha memória, o Tiririca no Brasil:

"Você sabe o que faz um deputado federal? Na realidade, eu também não sei, mas vote em mim que eu te conto. Pior que tá, não fica."

Ao votar em um palhaço assumido, o eleitor enviava uma mensagem de desdém ao sistema.

Para entender como reverter o "inversor do descrédito democrático", é fundamental olhar para modelos que atacam diretamente os pontos: 

controle financeiro rígido, metas quantificáveis e a educação prática do eleitor.


Países como a Suíça e alguns modelos nórdicos (Dinamarca e Noruega) criaram mecanismos que retiram a política do campo do "vazio ideológico" e a trazem para o campo da gestão de resultados.

Aqui estão os mecanismos que servem como "antídoto" para os problemas citados:

O "Travão ao Endividamento" (Suíça)

Diferente de muitos países onde o orçamento é uma peça de ficção, a Suíça aprovou constitucionalmente o Schuldenbremse (Travão de Dívida).

O Mecanismo (Como)

O governo é obrigado por lei a manter os gastos em equilíbrio com as receitas ao longo de um ciclo económico.


O Inversor do Descrédito Democrático :

Isso obriga os políticos a apresentarem financiamentos credíveis.

Se um político quer propor um novo benefício, ou remodelar um mau funcionamento orgânico, ele deve dizer exatamente de onde sairá o dinheiro ou qual imposto será aumentado. 

Isso elimina as "promessas milagrosas" que enganam o eleitor menos instruído.


Democracia Semidireta e o "Eleitor Gestor"

Na Suíça, qualquer cidadão pode questionar uma lei aprovada pelo parlamento ou propor uma nova através de referendos (se colher assinaturas suficientes).

Educação na Prática: Antes de cada votação, o governo envia para a casa de todos os cidadãos um livreto explicando os prós e contras, os custos envolvidos e o impacto no orçamento.


O Resultado

Isso força o eleitor — independentemente da escolaridade formal — a se envolver com a ideologia da viabilidade. 

O debate deixa de ser sobre "eu gosto do político X" e passa a ser sobre "eu aceito pagar mais por esse serviço Y?".

 

O Modelo de Transparência Radical (Escandinávia)

Na Dinamarca e na Noruega, o controle de políticos e financeiros é garantido pela transparência total e passível de punição.

 

Transparência de Gastos: Quase todos os gastos públicos, incluindo os cartões corporativos e despesas de gabinete, são publicados em tempo real e podem ser auditados por qualquer cidadão ou pela imprensa.

 

Baixa Distância de Poder: 

Os políticos não possuem as mesmas imunidades ou privilégios financeiros (como salários astronómicos ou auxílios luxuosos) vistos no Brasil ou na Europa do Sul. 

Isso reduz o incentivo para que a corrupção seja "inerente ao poder", pois a política deixa de ser um meio de enriquecimento pessoal e passa a ser um serviço civil temporário.

 

Metas Quantificáveis

O Exemplo da Nova Zelândia

A Nova Zelândia adotou, em décadas passadas, o modelo de Contratos de Gestão para o setor público.

 

Como funciona: 

Ministros e altos funcionários não têm apenas "funções"; eles têm metas específicas (ex: reduzir o tempo de espera hospitalar em 15% até dezembro).

 

Responsabilização: Se as metas não são atingidas e não há uma justificativa técnica aceitável, o financiamento do departamento é revisto e a liderança é trocada. Isso aproxima a política da eficiência da iniciativa privada, combatendo a sensação de que "nada acontece".


Conclusão

O descrédito democrático diminui quando a política deixa de ser uma questão de fé (acreditar em promessas) e passa a ser uma questão de contrato (verificar metas e custos).

 Nesses modelos, o "Tiririca" teria dificuldade em prosperar como protesto, pois o sistema já oferece canais diretos para o eleitor controlar o dinheiro e as decisões.

Por favor, PENSEM NISTO e em como podemos caminhar para lá.  

Bom Natal!




quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Democracia pela metade, um "golpe" constitucional !


🇵🇹 A Secundarização do Governo e dos Tribunais: Uma Análise da Génese e da Dependência dos Órgãos de Soberania em Portugal.

O texto constitucional português define quatro Órgãos de Soberania (O.S.): o Presidente da República (PR), a Assembleia da República (AR), o Governo e os Tribunais (Artigo 110.º, n.º 1, da CRP). 

No entanto, uma análise da sua génese e método de designação revela uma distinção fundamental que levanta questões sobre a efetiva separação e interdependência (artigo 111°- 1da CRP) de poderes, pilares de um Estado de direito democrático baseado na soberania popular (Artigo 2.º da CRP).

​🗳️ Os Órgãos de Soberania de Génese Popular

A Constituição estabelece o sufrágio direto, secreto e periódico como a regra geral para a designação dos titulares dos órgãos eletivos de soberania (Artigo 113.º, n.º 1).

  • Presidente da República (PR)
  • Assembleia da República (AR)

​Estes são os únicos dois órgãos cuja autoridade emana direta e periodicamente do voto popular, conferindo-lhes uma legitimidade democrática primária e inquestionável.

​⚖️ A Secundarização por Ausência de Voto Popular

​Os restantes dois Órgãos de Soberania — o Governo e os Tribunaisnão são eleitos por sufrágio universal, resultando numa secundarização da sua legitimidade democrática e, consequentemente, numa dependência estrutural face aos O.S. de génese popular.


​1 - O Governo: Dependência Estrutural Face ao PR

​O processo de designação do Governo demonstra uma dependência direta e primária face ao Presidente da República, o que diminui logo a sua independência:

Nomeação do Primeiro-Ministro: O Primeiro-Ministro é nomeado pelo PR, após audição dos partidos e "tendo em conta os resultados eleitorais" (Artigo 187.º, n.º 1).

Nomeação dos Restantes Membros: Os restantes membros do Governo são nomeados pelo PR, sob proposta do Primeiro-Ministro (Artigo 187.º, n.º 2)


Conclusão: A génese do poder executivo não reside no voto direto, mas sim num ato de nomeação por parte do Chefe de Estado (PR), ele próprio um Órgão de Soberania. 

Esta cadeia de nomeação limita a independência do Governo, tornando-o funcionalmente dependente do poder discricionário (ainda que balizado) do PR.


2 - Os Tribunais: A Legitimidade em Nome do Povo... Sem o Voto

Os Tribunais são definidos como Órgãos de Soberania com competência para administrar a justiça "em nome do povo" (Artigo 202.º, n.º 1). 

Contudo, este poder soberano não tem como base a eleição popular, o que contraria a "regra geral" de designação democrática e levanta questões sobre a sua legitimidade direta.

A ausência de voto popular traduz-se numa dependência na formação dos seus órgãos de gestão e disciplina face aos poderes políticos eletivos:

Conselho Superior da Magistratura (CSM): 

O órgão máximo de gestão e disciplina dos juízes integra membros nomeados pelo PR e outros designados pela AR (Artigo 218.º, n.º 1), dois O.S. de génese popular. 

Os membros eleitos pelos seus pares (juízes) não derivam a sua autoridade do povo, mas de um círculo profissional.

Ministério Público (M.P.) e CSMP: 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) também incluem membros eleitos pela AR (Artigo 220.º, n.º 2).  


Conclusão: Embora a administração da justiça deva ser independente (função de separação de poderes), a composição dos seus órgãos de cúpula está decisivamente ligada e influenciada pelos Órgãos de Soberania de génese popular (PR e AR). 

Esta interdependência na génese, que não é recíproca na forma de eleição, pode ser interpretada como um mecanismo de controlo e influência política sobre o poder judicial.


Implicações na Soberania Popular

​A tese de uma "fraude constitucional" surge da constatação de que apenas 50% dos Órgãos de Soberania derivam diretamente da soberania popular. 

A secundarização do Governo e dos Tribunais, através da sua dependência na nomeação (Governo) ou na composição dos seus órgãos de gestão (Tribunais) pelos O.S. eletivos, sugere que:


1 - ​A separação de poderes pode ser estruturalmente desequilibrada, com o Poder Executivo e o Poder Judicial a terem uma legitimidade derivada, em vez de primária do voto directo dos cidadãos.

2 - A soberania popular é exercida de forma indireta e mediada em dois dos quatro poderes soberanos, o que pode facilitar a interferência ou o "arranjo" político em detrimento de uma plena e transparente responsabilização democrática.


Isto levanta o argumento de que um poder determinante não diretamente fiscalizável pelo voto popular pode - através de mecanismos de influência constitucionalmente previstos (como a nomeação e a composição de conselhos) -condicionar e limitar a ação dos políticos eleitos, configurando um risco sério para a vitalidade,  veracidade e desenvolvimento democrático, expresso pelo voto directo, secreto e periódico.

Uma revisão constitucional para acabar com esta minorização de 2 Orgãos de Soberania face aos outros 2, É DEVER DE ⅔ DOS DEPUTADOS ELEITOS PELO POVO, por muito que tal pareça ir contra as suas conveniências pessoais ou das forças políticas pelas quais foram nomeados.



quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Uma imensa vergonha!

Todo o texto abaixo é, evidentemente, falso:

Um idoso, que em Fevereiro de 2025 ultrapassou a idade máxima legal para qualquer funcionário prestar serviços na FP, teve a audácia de afirmar aos media não prever data para conclusão da "difícil" investigação preventiva à empresa familiar dos filhos, (oferecida pelo papá) da famiglia Montenegro...

Digam lá se não dá jeito ter amigos...:

De facto, nunca considerei que um  elemento aparentemente normal, sempre sorridente e com discurso democrático, pudesse ocultar um ambicioso com poucos escrúpulos, capaz de ostensivamente subverter, facilitar, manipular e, muito provavelmente, fazer fortuna, contrariando o claramente estipulado na 

Lei lei 52/2019, de 31/07 
que estabelece:

"Nenhum membro do governo, ascendentes, descendentes ou colaterais até ao 2º grau, detenham participações empresariais que ultrapassem 10%".

Para quem não saiba, filhos são 1° grau e, no caso, detêm 100% da Spinunviva!

Como se pode ignorar esta lei e afirmar sem pudor aos media que uma "investigação preventiva*" sobre o assunto não tem prazo para terminar?!
*(prevenir o quê, para quê?)

Brincamos? 

Este, um escândalo digno de uma trumpada em Portugal, descarado, impune, lançando fumo de cobertura por quem deveria ser exemplar e assegurar a lei neste país...

Hoje, após quase 2 anos de "investigação" o caso foi arquivado!
Somos incultos, parvos mas convencidos. A qualquer falso promitente na oposição, que garantisse um SNS diferente em 60 dias, que aconteceria?  Qualquer desafiador frontal da lei - desde que nomeie um jeitoso como seu auditor - tem o futuro garantido.
Portugal está em boas mãos 
😤.
Pois!

Um povo que não se respeita, tem o que merece!

Se o dito magistrado idoso quiser ser interrogado publicamente num polígrafo digital com perguntas inerentes ao assunto, estou disposto a responder, nas mesmas condições, a qualquer questão sobre toda a minha vida presente e passada!

Quem jura a Constituição não pode afrontar deliberadamente as leis que dela decorrem. 

Isso será trair o juramento e merece demissão imediata!







terça-feira, 16 de dezembro de 2025

Sociopatia de Trump.

O Gemini deu-me esta resposta quando lhe sugeri o tema "sociopatia de Trump":

A questão sobre a "sociopatia" de Donald Trump e seu perfil psicológico tem sido amplamente debatida por especialistas em saúde mental, críticos e membros de sua família
É importante notar que a Associação Americana de Psiquiatria adota a "Regra de Goldwater", que considera antiético diagnosticar figuras públicas sem uma avaliação pessoal.

🔍 Análise Psicológica e Críticas:

Muitos profissionais de saúde mental, com base em seus comportamentos e declarações públicas, expressaram preocupações sobre a adequação de Trump para o cargo, frequentemente aludindo a características associadas a diferentes transtornos de personalidade:

 * Transtorno de Personalidade Antissocial (Sociopatia/Psicopatia): Alguns profissionais sugerem que o comportamento de Trump atende a critérios comportamentais para o Transtorno de Personalidade Antissocial. Elementos de sociopatia foram apontados, caracterizados por uma possível falta de empatia, agressividade, desrespeito pelas instituições e recurso sistemático à mentira (conforme apontado por analistas e especialistas) [1.1, 1.4, 1.6]. 

Sua sobrinha, Mary Trump, psicóloga clínica, chegou a descrevê-lo, em um livro, como "sociopata" e mentiroso narcisista, atribuindo parte disso à influência de seu pai [2.1, 2.2].

 * Narcisismo Maligno: 

Um grupo significativo de mais de 200 profissionais de saúde mental alertou para o diagnóstico de narcisismo maligno (uma síndrome que combina narcisismo, antissocialismo, agressividade e sadismo) [1.4, 1.8]. 
Os narcisistas malignos, conforme sugerido, podem sentir alegria em infligir sofrimento aos outros e desconsiderar o bem-estar alheio [1.4].

 * Transtorno de Personalidade Narcisista: 

Esta é talvez a caracterização mais frequente. O transtorno é associado a uma autoestima e autoconfiança exageradas, a crença de ser especial e único, e uma grandiosidade que, quando não reconhecida, pode levar a ameaças [1.3, 1.8]. 
O livro The Dangerous Case of Donald Trump (O Perigoso Caso de Donald Trump), escrito por 27 especialistas, analisou diferentes graus de narcisismo e suas potenciais consequências sobre um líder tão poderoso [1.6].

📝 Comportamentos Observados
As análises se baseiam em uma série de comportamentos observados durante sua vida e presidência [1.1, 1.6]:
 * Agressividade e Desrespeito: Demonstração de agressividade com opositores, desrespeito por instituições e atitudes discriminatórias.

 * Incoerência e Imprevisibilidade:

Tendência a ser ideologicamente incoerente, fazendo o que considera necessário para vencer, e um gosto por ser surpreendente e provocativo.

 * Uso da Mentira

Recurso sistemático à mentira e falta de integridade como gestor.
 
* Dificuldade de Confiança:

 Manifestações de grande desconfiança em relação aos outros, inclusive seus próprios amigos e colaboradores.

 * Estilo de Liderança: 

Estilo agressivo, obstinação e uma perspectiva de sucesso através do marketing e domínio da narrativa.

As preocupações desses profissionais de saúde mental alertam sobre os riscos de ter um presidente com tais traços de personalidade, considerando-o uma ameaça existencial à democracia, devido à sua inadequação para a liderança [1.4, 1.8].

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English:

Gemini gave me this answer when I suggested the topic "Trump's sociopathy":

The question of Donald Trump's "sociopathy" and his psychological profile has been widely debated by mental health experts, critics, and members of his family.

It is important to note that the American Psychiatric Association adopts the "Goldwater Rule," which considers it unethical to diagnose public figures without a personal evaluation.

🔍 Psychological Analysis and Criticism:

Many mental health professionals, based on his behaviors and public statements, have expressed concerns about Trump's suitability for office, frequently alluding to characteristics associated with different personality disorders:

* Antisocial Personality Disorder (Sociopathy/Psychopathy): Some professionals suggest that Trump's behavior meets behavioral criteria for Antisocial Personality Disorder. Elements of sociopathy have been identified, characterized by a possible lack of empathy, aggressiveness, disrespect for institutions, and systematic recourse to lying (as noted by analysts and specialists) [1.1, 1.4, 1.6].

His niece, Mary Trump, a clinical psychologist, even described him in a book as a "sociopath" and narcissistic liar, attributing part of this to the influence of her father [2.1, 2.2].

* Malignant Narcissism:

A significant group of over 200 mental health professionals has warned about the diagnosis of malignant narcissism (a syndrome that combines narcissism, antisocial behavior, aggression, and sadism) [1.4, 1.8].

Malignant narcissists, as suggested, may find joy in inflicting suffering on others and disregard the well-being of others [1.4].

* Narcissistic Personality Disorder:

This is perhaps the most frequent characterization. The disorder is associated with exaggerated self-esteem and self-confidence, a belief in being special and unique, and a grandiosity that, when not recognized, can lead to threats [1.3, 1.8]. The book The Dangerous Case of Donald Trump, written by 27 experts, analyzed different degrees of narcissism and its potential consequences on such a powerful leader [1.6].

📝 Observed Behaviors

The analyses are based on a series of behaviors observed during his life and presidency [1.1, 1.6]:

* Aggressiveness and Disrespect: Demonstration of aggressiveness towards opponents, disrespect for institutions, and discriminatory attitudes.

* Incoherence and Unpredictability:

A tendency to be ideologically inconsistent, doing what one considers necessary to win, and a taste for being surprising and provocative.

* Use of Lies:

Systematic recourse to lying and lack of integrity as a manager.

* Difficulty Trusting:

Manifestations of great distrust towards others, including their own friends and collaborators.

* Leadership Style:

Aggressive style, obstinacy, and a perspective of success through marketing and mastery of narrative.

The concerns of these mental health professionals warn about the risks of having a president with such personality traits, considering him an existential threat to democracy due to his inadequacy for leadership [1.4, 1.8].

domingo, 14 de dezembro de 2025

A Nato de Trump não merece a Europa.

É nítido o apoio de Krasnov a Putin.
É nítida a condenação de Trump a Kyïv.
É nítida a falta de consideração do presidente dos USA pela UE.

Assim:
Os países da Europa que o entenderem, devem sair da Nato até 2029 e encetar a formação de  forças armadas europeias capazes de prosseguirem os ideais políticos dignos e humanitários da Europa, juntando em coligação todas as democracias que o entendam: Coreia do Sul, Japão, Austrália, Nova Zelândia, Canadá...

Um sociopata maligno com escravos intelectuais - dizendo-lhe um sim, medroso e interesseiro, a qualquer asneira que um axónio deficiente obrigue o sociopata a sugerir - não pode dominar o mundo!

Acredito que as instituições médicas e militares americanas terminem com esta tragicomédia antes que ela acabe com todos nós...!


English

Krasnov's support for Putin is clear.

Trump's condemnation of Kyiv is clear.

The US president's lack of consideration for the EU is clear.

Therefore:

European countries that understand this should leave NATO by 2029 and begin forming European armed forces capable of pursuing Europe's dignified and humanitarian political ideals, joining in a coalition all democracies that understand this: South Korea, Japan, Australia, New Zealand, Canada...

A malignant sociopath with intellectual slaves – saying yes to any nonsense a deficient axon compels the sociopath to suggest – cannot dominate the world!

I believe that American medical and military institutions will end this tragicomedy before it ends with us all...!






sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Justiça?



Os 4 pilares típicos de qualquer sistema democrático são: Chefe de estado, governo, parlamento e tribunais.

Em Democracia, TODOS estes órgãos estão, ou deveriam estar, sujeitos ao voto popular directo.

Na Constituição da República Portuguesa (CRP) apenas 50% o são: 
Chefe de estado e parlamento.

Os outros dois são de nomeação:

- O governo, nomeado individualmente pelo PR sob proposta do primeiro-ministro.
- Os tribunais, cujo órgão de cúpula STJ, é nomeado através de um conclave composto por: Pr. do STJ e 16 vogais, 2 nomeados pelo PR, 7 pelo parlamento, 7 por juízes.

Como é que os tribunais podem ser independentes do PR e do parlamento?

Como é respeitado o artigo 111° - 1 da CRP que estipula: "Os órgãos de soberania devem observar a separação e a interdependência estabelecidas na CRP".

Interdependência? 
Então um órgão de soberania não é soberano? 
É dependente de outro? 

Porque lhe chamam então órgão de soberania se é dependente de outro logo na nomeação de dirigentes ?

E onde estão os representantes dos tribunais e do governo nos órgãos de soberania PR e AR, para assegurar equivalente interdependência?

O governo e os tribunais são órgãos ditos de soberania, de 2ª classe, perfeitamente influenciados pelos interesses pessoais e de grupo de quem compõe os outros dois, claramente anti-democráticos ao afastarem o eleitorado da decisão sobre QUEM deve ocupar todos os órgãos da soberania democrática e que, actualmente, certamente por designações tão convenientes como dependentes, prestam péssimo desempenho funcional.

O número 1 do artigo 202° da CRP diz: 
"Os tribunais são os órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo."

Em nome do povo?
Sem o voto secreto, directo e periódico do povo?

Diz o artigo 113° da CRP: " O sufrágio directo, secreto e periódico constitui a regra geral de designação dos titulares dos órgãos electivos de soberania, ..."

Regra geral? 
Porque não obrigatória em TODOS os órgãos de soberania DEMOCRÁTICA?
Quem teme, limitando, a decisão popular?

São visíveis a subserviência ao PM e a incapacidade prática de ministros bem como, a hiper-lentidão da justiça.

Será por serem eleitos em listas que os deputados não querem rever a CRP? 
Receio de o PM os excluir da próxima lista?
A carreira de deputado, está acima dos interesses do eleitor?



English

The problem is common to democracies.

The four typical pillars of any democratic system are: Head of State, Government, Parliament, and independent courts.

As democracies, these bodies are, or should be, subject to direct popular vote.

In the Portuguese Constitution (CRP), only 50% are: Head of State and Parliament.

The other two are appointed:

- The Government, appointed individually by the Prime Minister.

- The Courts, whose highest body, the Supreme Court of Justice (STJ), is appointed through a conclave composed of the President of the STJ and 16 members: 2 appointed by the President, 7 by Parliament, and 7 by judges.

These two systems, clearly undemocratic, excluding the electorate from the decision on WHO should occupy the organs of democratic sovereignty, are at the root of the poor functioning of these bodies.

Article 202, paragraph 1 of the CRP states:

"The courts are the organs of sovereignty with competence to administer justice in the name of the people." In the name of the people?

Without the secret, direct, and periodic vote of the people?

Article 113 of the Constitution states: "Direct, secret, and periodic suffrage constitutes the general rule for the designation of the holders of elective organs of sovereignty..."

General rule?

Why isn't it mandatory in ALL organs of DEMOCRATIC sovereignty?

Who fears, limiting, the popular decision?

The subservience to the Prime Minister and the practical incapacity of ministers, as well as the extreme slowness of the justice system, are visible.

Is it because they are elected by lists that the deputies don't want to revise the Constitution?

Afraid the Prime Minister will exclude them from the next list?






quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Questões aos candidatos a PR.


Em tempo de debates presidenciais há algumas questões que, aparentemente, ninguém quer colocar:

1- Qual a atitude de um PR quando o governo a que deu posse, optar por decisões não incluídas no programa eleitoral do governo?

2 - Qual a atitude do PR  se os seus representantes no CSJ não apontarem publicamente razões pelas quais a justiça é tão lenta? 

3 - Qual a atitude do PR quando for óbvio que as promessas feitas em campanha eleitoral pelo chefe do partido do governo, e PM, tiverem claramente falhado?

4 - Qual a atitude de um PR quando um membro do governo for um óbvio incumpridor de qualquer lei?

5 - Qual a opinião do candidato a PR sobre o facto de, em Democracia, 2 dos 4 órgãos de soberania não serem sujeitos a eleições secretas, directas e periódicas, como os outros dois?

6 - Estando previstas no artigo 111° -1 da CRP a interdependência e a separação entre órgãos de soberania como avalia que essa interdependência e a separação são materializadas na Presidência da República e nos restantes órgãos de soberania?

Haverá muitas mais mas, nenhum jornalista as faz nem nenhum candidato quer responder...


English

In times of presidential debates, there are some questions that, apparently, nobody wants to ask:

1. What is the attitude of a President when the government he/she appointed opts for decisions not included in the government's electoral program?

2. What is the attitude of the President if his/her representatives on the Superior Council of Justice (CSJ) do not publicly denounce the reasons why justice is so slow?

3. What is the attitude of the President when it is obvious that the promises made during the electoral campaign by the head of the ruling party have clearly failed?

4. What is the attitude of a President when a member of the government is an obvious violator of any law?

5. What is the opinion of the presidential candidate on the fact that 2 of the 4 organs of sovereignty are not subject to secret, direct and periodic elections?

6. Given that Article 111-1 of the Constitution establishes the interdependence and separation between organs of sovereignty, how does he/she assess whether this interdependence and separation exists and is factual for the Presidency and the other organs of sovereignty? 

There will be many more, but no journalist is asking them, nor is any candidate willing to answer...

Onde se vive melhor...

... este é o critério  único  que, em minha opinião, deve servir para comparar os sistemas políticos vigentes - há mais de vinte anos - en...