quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Uma imensa vergonha!

Todo o texto abaixo é, evidentemente, falso:

Um idoso, que em Fevereiro de 2025 ultrapassou a idade máxima legal para qualquer funcionário prestar serviços na FP, teve a audácia de afirmar aos media não prever data para conclusão da "difícil" investigação preventiva à empresa familiar dos filhos, (oferecida pelo papá) da famiglia Montenegro...

Digam lá se não dá jeito ter amigos...:

De facto, nunca considerei que um  elemento aparentemente normal, sempre sorridente e com discurso democrático, pudesse ocultar um ambicioso com poucos escrúpulos, capaz de ostensivamente subverter, facilitar, manipular e, muito provavelmente, fazer fortuna, contrariando o claramente estipulado na 

Lei lei 52/2019, de 31/07 
que estabelece:

"Nenhum membro do governo, ascendentes, descendentes ou colaterais até ao 2º grau, detenham participações empresariais que ultrapassem 10%".

Para quem não saiba, filhos são 1° grau e, no caso, detêm 100% da Spinunviva!

Como se pode ignorar esta lei e afirmar sem pudor aos media que uma "investigação preventiva*" sobre o assunto não tem prazo para terminar?!
*(prevenir o quê, para quê?)

Brincamos? 

Este, um escândalo digno de uma trumpada em Portugal, descarado, impune, lançando fumo de cobertura por quem deveria ser exemplar e assegurar a lei neste país...

Hoje, após quase 2 anos de "investigação" o caso foi arquivado!
Somos incultos, parvos mas convencidos. A qualquer falso promitente na oposição, que garantisse um SNS diferente em 60 dias, que aconteceria?  Qualquer desafiador frontal da lei - desde que nomeie um jeitoso como seu auditor - tem o futuro garantido.
Portugal está em boas mãos 
😤.
Pois!

Um povo que não se respeita, tem o que merece!

Se o dito magistrado idoso quiser ser interrogado publicamente num polígrafo digital com perguntas inerentes ao assunto, estou disposto a responder, nas mesmas condições, a qualquer questão sobre toda a minha vida presente e passada!

Quem jura a Constituição não pode afrontar deliberadamente as leis que dela decorrem. 

Isso será trair o juramento e merece demissão imediata!







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